Conheça o novo sistema de incentivos SI2E
Foram anunciadas novas medidas de apoio ao empreendedorismo e à criação de emprego, que visam promover o investimento empresarial das micro e pequenas empresas, com uma dotação total de 320 milhões.
Com vista a acelerar a realização dos projectos, e minimizar os impactos resultantes do atraso que se registou no arranque do novo quadro de apoios do Portugal 2020, o Governo tem vindo a implementar um conjunto de medidas, de modo a agilizar e simplificar procedimentos administrativos, nomeadamente o “Plano 100” e o “Acelerador do investimento”, que resultaram já na aprovação e pagamento de um montante de 944 milhões de euros de incentivos às empresas, de acordo com os dados disponíveis a Março de 2017.
Não obstante, verificámos que muitas empresas, sobretudo micro e pequenas empresas, não conseguem enquadrar as suas intenções de investimento no âmbito das medidas de apoios existentes, designadamente no domínio temático da Competitividade e Internacionalização, ou porque os montantes de investimento objectivados são reduzidos, ou porque os seus projectos não configuram um carácter suficientemente inovador, ou porque, simplesmente, estas entidades não assumem ainda cariz exportador.
Assim, tendo em consideração a importância que as micro e pequenas empresas assumem ao nível do desenvolvimento das economias locais, foi identificada a necessidade de criar instrumentos vocacionados para apoiar acções de empreendedorismo e de criação de emprego promovidas por empresas de menor dimensão, que assumem um papel de grande relevância, quer na criação de emprego, quer no aproveitamento de recursos e activos endógenos das regiões.
Nesse sentido, e com vista a promover o desenvolvimento e a coesão económica e social do país, foi criado o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (“SI2E”) que pretende apoiar as acções de empreendedorismo e a criação de emprego, com a particularidade de majorar as iniciativas empresariais e a criação líquida de emprego em territórios de baixa densidade, não se aplicando contudo, apenas a estes territórios.
Assim, podem beneficiar do SI2E micro ou pequenas empresas que desenvolvam a sua actividade em qualquer sector de actividade económica, excepto nos sectores da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária e florestas, da transformação e comercialização de produtos agrícolas e de produtos florestais, os projectos de diversificação de actividades nas explorações agrícolas, os projectos que incidam nas actividades financeiras e de seguros, lotarias e outros jogos de apostas, bem como os projectos decorrentes de obrigações previstas em contratos de concessão com o Estado.
O programa tem por foco apoiar operações de criação de micro e pequenas empresas ou de expansão e modernização destas mesmas entidades que promovam a criação líquida de emprego.
Para poderem apresentar candidatura, os beneficiários, devem, de entre outras condições: (i) possuir certificação electrónica do IAPMEI na qualidade de micro ou pequenas empresas, (ii) apresentar a situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e aduaneira e a segurança social, (iii) possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários ao desenvolvimento da operação, e (iv) não terem salários em atraso.
Os projectos a desenvolver, que poderão assumir uma duração máxima de 18 meses, prorrogável por mais 6 meses, em casos devidamente justificados, devem envolver um investimento elegível até 100 mil euros, nas Intervenções GAL e superior a 100 mil com um limite de 235 mil euros, nas intervenções CIM/AM.
O incentivo a receber assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente à aplicação da taxa base de 30% ou 40% do investimento elegível, consoante o investimento esteja localizado fora dos territórios de baixa densidade, ou nos territórios de baixa densidade, respectivamente. Podem ainda ser atribuídas majorações até um máximo de 20% dependendo das condições que vierem a ser definidas nos avisos para apresentação de candidaturas.
São considerados investimentos elegíveis a aquisição de máquinas e equipamentos, equipamentos informáticos, incluindo software, despesas com a concepção e registo de criação de novas marcas ou colecções, obras de adaptação e remodelação de edifícios imprescindíveis ao exercício da actividade, projectos de arquitectura e de engenharia, estudos específicos relacionados com o projecto e despesas com internacionalização.
O incentivo será ainda composto pela atribuição de um apoio por posto de trabalho criado, até um total de 15 meses, com limite mensal correspondente ao Indexante de Apoio Social (“IAS”).
As candidaturas serão formalizadas através da apresentação de formulário electrónico, mediante a abertura de Avisos para apresentação de candidaturas que serão geridos pelas diferentes entidades gestoras, conforme anteriormente mencionados.
Actualmente, já é possível apresentar candidaturas estando prevista a abertura de novos Avisos para as diferentes regiões.
Associate Patner da KPMG
Nota: Por opção própria, a autora não escreve segundo o novo acordo ortográfico
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