Nova lei da UE para trabalhadores das plataformas é “conquista histórica”, afirma o Governo

  • Lusa
  • 12 Março 2024

“Cumprimos mais uma das grandes medidas do ponto de vista de proteção dos trabalhadores neste novo contexto do mundo de trabalho nas plataformas", diz Ana Mendes Godinho.

A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, defendeu esta terça-feira que a nova lei da União Europeia (UE) para proteger os trabalhadores das plataformas digitais, aprovada na segunda-feira, é “uma conquista histórica da Europa social”.

“Cumprimos mais uma das grandes medidas do ponto de vista de proteção dos trabalhadores neste novo contexto do mundo de trabalho nas plataformas, portanto, é uma conquista histórica da Europa social”, disse Ana Mendes Godinho, falando à imprensa portuguesa em Bruxelas, no final de uma reunião conjunta entre os ministros das Finanças da UE e os governantes dos Assuntos Sociais e Emprego.

Tivemos aqui momentos importantes em Bruxelas, um primeiro momento em que foi aprovada a versão final da diretiva relativamente aos trabalhadores em plataformas digitais, […] que resulta, aliás, do plano de ação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais”, aprovado em março de 2021 durante a presidência portuguesa da UE, adiantou a responsável. Na segunda-feira, os ministros do Emprego e Assuntos Sociais da UE chegaram a acordo sobre a nova lei para proteger os trabalhadores das plataformas eletrónicas, como motoristas da Uber ou estafetas da Glovo, visando melhores condições laborais.

A ‘luz verde’ dos Estados-membros da UE – alcançada na reunião de segunda-feira dos ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais, em Bruxelas – surge após negociações com o Parlamento Europeu sobre esta nova lei que visa ajudar milhões de trabalhadores de plataformas digitais a aceder aos direitos laborais e de um acordo provisório em fevereiro deste ano.

As novas regras definem um estatuto correto para quem trabalha nas plataformas digitais, passando a presumir-se legalmente que os trabalhadores são empregados por uma plataforma digital e não trabalhadores por conta própria se, na sua relação com essa plataforma, preencherem critérios referentes aos montantes que obtêm, às restrições em recusar trabalho e às regras que regem a sua aparência ou conduta. Nos casos em que se aplica a presunção legal caberá à plataforma digital demonstrar que não existe uma relação de trabalho de acordo com a legislação e a práticas nacionais.

Além disso, os trabalhadores têm de ser informados sobre a utilização de sistemas automatizados de monitorização, ficando interdito o tratamento automático de certos dados pessoais, como dados biométricos ou sobre o estado emocional ou psicológico. Em causa está a proposta da Comissão Europeia, apresentada há três anos, para uma legislação comunitária sobre direitos dos trabalhadores das plataformas, a primeira do género na UE embora alguns países já disponham de regras.

Em Portugal, no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, proposta pelo Governo e promulgada pelo Presidente da República em março passado, prevê-se, no caso das plataformas digitais, a presunção de laboralidade entre o trabalhador e a plataforma, que à partida será feita diretamente com as empresas e não com intermediários, embora deixando para os tribunais a decisão final sobre a vinculação.

Estima-se que existam mais de 28 milhões de trabalhadores das plataformas digitais na UE, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025. A grande maioria destes trabalhadores são independentes, mas pelo menos 5,5 milhões têm erradamente este estatuto, situação que Bruxelas quer inverter, combatendo o falso trabalho por conta própria para que estes trabalhadores tenham proteção laboral.

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