Entidades públicas atribuíram oito mil milhões de euros em subvenções em 2023

  • Lusa
  • 13 Março 2024

Os organismos públicos estatais atribuíram as subvenções a mais de uma centena de milhar de beneficiários, um universo que inclui empresas privadas e bancos.

Cerca de 800 entidades públicas atribuíram 8.003 milhões de euros de subvenções públicas em 2023, menos cerca de 763 milhões de euros do que em 2022, segundo dados da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) agora divulgados.

De acordo com os dados estatísticos, os organismos públicos estatais (incluindo regionais e locais) atribuíram aquelas subvenções a mais de uma centena de milhar de beneficiários, universo que inclui empresas privadas, instituições particulares de solidariedade social, entidades sem fins lucrativos, clubes e associações, fundações, cooperativas ou particulares.

Entre as subvenções e subsídios em causa estão, por exemplo, as bolsas de investigação atribuídas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia ou pelo Fundo Ambiental, no âmbito do pagamento do mecanismo de compensação para uma transição justa, ou ainda os apoios atribuídos pela Câmara de Lisboa à Associação de Turismo da capital para organização e realização da Web Summit.

Os bancos integram também o leque de beneficiários destas subvenções de entidades públicas, nomeadamente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial. Os 8.003 milhões de euros em subvenções e subsídios públicos atribuídos em 2023, traduzem uma quebra face aos 8.763 milhões de euros de 2022, mas superam o valor de 2021 (7.471 milhões de euros).

De acordo com a legislação em vigor é considerada subvenção pública “toda e qualquer vantagem financeira ou patrimonial atribuída, direta ou indiretamente, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada”, sendo o seu reporte à IGF obrigatório.

Este reporte obrigatório inclui ainda benefícios/apoios financeiros públicos como as dilações de dívidas de impostos e de contribuições à segurança social, deferidas por ato administrativo de competência governamental, quando superiores a 90 dias, a concessão de isenções e outros benefícios fiscais e parafiscais não automáticos, os subsídios e quaisquer apoios de natureza comunitária/fundos europeus ou as garantias pessoais conferidas pelas entidades obrigadas.

Podem ser beneficiárias das subvenções públicas pessoas singulares ou coletivas dos setores privado, cooperativo e social, bem como entidades públicas (fora do perímetro do setor das administrações públicas no âmbito do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais).

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