Bastonária pede a Luís Montenegro que estatuto dos advogados volte ao que era

Relembrando a Luís Montenegro que a bancada parlamentar do PSD votou contra estas mesmas alterações, a líder dos mais de 35 mil advogados defende que alterações dos estatutos não pode avançar.

A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, pede ao novo Governo que “promova com urgência” a eliminação das alterações feitas ao Estatuto da OA, levadas a cabo pelo anterior Executivo.

Relembrando a Luís Montenegro que a bancada parlamentar do PSD votou contra estas mesmas alterações, a líder dos mais de 35 mil advogados defende que “tendo em consideração as mudanças que ocorrerão em breve na composição da Assembleia da República e no Governo, a Ordem dos Advogados acredita que o partido que melhor se posiciona para governar o país, e que votou contra estas alterações introduzidas no EOA (bem como na Lei dos Atos Próprios), seja consequente e promova com urgência e de forma imediata, a eliminação destas alterações, assegurando assim que se respeitam os direitos, liberdades e garantias de todos os cidadãos e empresas”, diz a bastonária, em comunicado enviado às redações.

O primeiro Estatuto da Ordem dos Advogados foi publicado há 40 anos. No preâmbulo deste diploma referia-se que “se concretiza na Ordem dos Advogados, cujo Estatuto agora se aprova, o princípio da descentralização institucional que aproxima a Administração dos cidadãos e se articulam harmoniosamente interesses profissionais dos advogados com o interesse público da justiça.” Consta ainda que “A Ordem dos Advogados constitui justamente um exemplo dos mais importantes do tipo de associações públicas que se ocupam da regulamentação do exercício das profissões liberais, designadamente nos seus aspetos deontológicos e disciplinares.”

Fernanda de Almeida Pinheiro destaca a importância dada ao estágio, com a duração de 18 meses, no anterior EOA, “e sobre o qual o preâmbulo referia que se, por um lado, se requer a eliminação de entraves ao pleno acesso à profissão, por outro, impõe-se que o tirocínio se faça com a melhor preparação possível dos jovens advogados.”

Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 17JAN23
Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

“Nunca a Ordem dos Advogados transigiu nas suas tarefas, nem se deixou contaminar por condescendências corporativistas que pudessem fazer perigar a qualidade dos serviços prestados pelos profissionais aos cidadãos deste país. Por isso, volvidos 40 anos, foi com grande pasmo e preocupação que assistimos à alteração e retrocesso de alguns dos valores e princípios subjacentes àquele primeiro Estatuto, motivados por alegados defeitos corporativistas que, repita-se, nunca existiram. Desde logo, com as alterações ao Estatuto atual, levadas a cabo pela Lei n.º 6/2024, de 19 de Janeiro, institui-se uma ingerência dos poderes públicos quer na supervisão da Ordem dos Advogados, quer na sua auto regulação, impondo membros não inscritos na Ordem nos seus órgãos jurisdicionais”, diz o mesmo comunicado.

Que acrescenta ainda que “foi com estupefação e receio que constatamos a redução do tempo de estágio para 12 meses, com claro prejuízo para a formação dos advogados estagiários, e de onde sairão, naturalmente, profissionais menos preparados para os primeiros anos de exercício da profissão, com todas as nefastas consequências daí decorrentes”.

Em janeiro, a bastonária já tinha defendido que “os estatutos aprovados recentemente no parlamento pelo PS, mesmo depois de o diploma ter sido vetado pelo Presidente da República, prejudicam o acesso à profissão por parte dos estagiários, que vão ter uma tarefa muito complicada para conseguir encontrar um patrono com capacidade económica para suportar os custos do estágio, uma vez que não está previsto financiamento público”.

Relativamente à questão do estágio, a bastonária frisou que ainda não se sabe “como é que se vai fazer a parte da avaliação”, criticando que o exame de agregação tenha sido retirado do diploma, argumentando: “Esta profissão não é uma profissão qualquer, é uma profissão que não pode ser exercida por um simples licenciado em direito, porque tem que aprender a ser advogado”.

“Como alguém que tem de aprender a ser juiz, a aprender a ser procurador ou a ser notário”, justificou Fernanda de Almeida Pinheiro, observando que essa realidade tem que ser discutida de novo e que “é isso que a OA irá fazer logo que se inicie a próxima legislatura”.

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