Operação Influencer. Relação decide recursos do MP, Escária e Lacerda Machado relativo à libertação dos arguidos

Relação vai decidir o recurso do Ministério Público das medidas de coação que libertaram todos os arguidos da Operação Influencer. Tal como o recurso de Lacerda Machado e Vítor Escária.

O Tribunal da Relação de Lisboa decide esta quarta-feira quer o recurso do Ministério Público (MP) quer o dos arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado relativo às medidas de coação decididas pelo juiz no processo da Operação Influencer — que resultou na demissão do primeiro-ministro, António Costa.

Mas os três recursos apresentados foram distribuídos a diferentes juízes da Relação de Lisboa. A distribuição foi feita por sorteio no passado dia 16 de fevereiro e pode levar a decisões contraditórias sobre as medidas de coação aplicadas e também sobre os indícios de crime. Dois dos recursos foram distribuídos às juízas desembargadoras Cristina Almeida e Sousa e Adelina Barradas Oliveira da 3ª secção e o terceiro ficou com Luísa Oliveira Alvoeira, desembargadora da 5ª secção. Os arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado e o Ministério Público (MP) foram os autores destes três recursos interpostos.

Em novembro, os cinco arguidos detidos ficaram em liberdade. A decisão do juiz de instrução Nuno Dias Costa – colocado no chamado “Ticão” apenas desde setembro — ficou muito aquém do pedido de promoção do MP, que queria a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária (os dois homens próximos de Costa), cauções de 200 mil euros para Afonso Salema e 100 mil para Rui Oliveira Neves (os administradores da Start Campus), e a suspensão do mandato do autarca de Sines, Nuno Mascarenhas. Nuno Dias Costa também não validou os crimes de prevaricação e de corrupção ativa e passiva que estavam imputados a alguns arguidos.

O juiz Nuno Dias Costa considerou ainda que não existia indiciação de qualquer crime relativo ao presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas. Segundo o comunicado do Tribunal Central de Instrução Criminal, o juiz considerou que Lacerda Machado e Vítor Escária estão “fortemente indiciados” em co-autoria e na forma consumada de um crime de tráfico de influência.

Diogo Lacerda Machado, Vitor Escária, Nuno Mascarenhas, Afonso Salema, Rui de Oliveira Neves

Esta decisão do juiz Nuno Dias Costa é uma machadada no trabalho do MP, que tinha pedido a prisão preventiva para Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária. Já para Rui de Oliveira Neves e Afonso Salema foi pedido o pagamento de uma caução, 100 mil e 200 mil euros, respetivamente, bem como a proibição de contactos.

Para Nuno Mascarenhas, o MP pediu a suspensão do seu mandato na Câmara de Sines, a proibição de contactos, bem como a proibição de entrar nas instalações da autarquia.

O MP tinha ainda pedido ao juiz de instrução que aplicasse uma caução como medida de coação à empresa Start Campus, promotora de um mega centro de dados em Sines. Um valor, aliás, recorde, de 19,5 milhões de euros, que ficaria “retido”, e que, caso a empresa persistisse na atividade criminosa, perturbasse o inquérito ou destruísse provas, teria de pagar esse valor. A caução decidida pelo juiz foi de 600 mil euros.

A operação do dia 7 de novembro do Ministério Público assentou em pelo menos 42 buscas e levou à detenção de cinco pessoas para interrogatório: o chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária; o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas; dois administradores da Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves; e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa.

No total, há nove arguidos no processo, entre eles o ministro das Infraestruturas, João Galamba; o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta; o advogado e antigo porta-voz do PS, João Tiago Silveira; e a empresa Start Campus.

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