Comissão Europeia investiga marca de roupa Guess
Uma restrição alegadamente imposta pela Guess limita a capacidade dos retalhistas de vender online aos consumidores de outros Estados-membros. A Comissão abriu investigação formal esta terça-feira.
A Comissão Europeia abriu esta terça-feira uma investigação formal às práticas de distribuição usadas pela marca de roupa norte-americana Guess. Em causa está uma alegada prática ilegal em que a Guess restringe os retalhistas de venderem as peças de roupa para vários Estados-membros dentro do mercado único europeu. Uma das premissas introduzidas pelas regras europeias de concorrência passa pelo direito dos consumidores à liberdade de comprarem produtos em qualquer país da União Europeia.
“A Comissão tem informação a indicar que a Guess, nos seus acordos de distribuição, pode banir as vendas aos consumidores entre fronteiras“, denunciou esta terça-feira a comissária responsável pela concorrência. Margrethe Vestager avançou que a Comissão Europeia irá investigar as práticas da Guess para “assegurar que está a jogar segundo as regras e não está a impedir os consumidores de adquirirem produtos além-fronteiras”, dentro do mercado único europeu.
“Um dos grandes benefícios do mercado único da União Europeia é que os consumidores podem fazer compras onde quiserem, à procura do melhor negócio”, explicou Vestager, apesar de cada empresa ter liberdade para montar o sistema de distribuição que melhor lhe serve, mas que não comprometa esse direito dos consumidores europeus.
"Um dos grandes benefícios do mercado único da União Europeia é que os consumidores podem fazer comprar onde quiserem à procura do melhor negócio.”
Nesse sentido, a investigação terá como foco a venda online feita aos consumidores ou a outros retalhistas dos Estados-membros. Além disso, a Comissão irá investigar se a Guess restringe os grossistas de venderem aos retalhistas de outros Estados-membros.
Segundo um relatório recente sobre o setor do comércio online, um em cada dez retalhistas já enfrentou problemas relacionados com esta restrição imposta em alguns acordos com marcas. Essas restrições limitam a capacidade dessas empresas de vender online aos consumidores de outros Estados-membros.
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