Conselho de Prevenção da Corrupção alerta para riscos de fraude nas leis

  • Margarida Peixoto
  • 7 Junho 2017

O Conselho de Prevenção da Corrupção enviou uma recomendação à Assembleia da República, Governo e assembleias regionais para prevenir riscos das próprias leis.

Vítor Caldeira, presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, João Amaral Tomaz, conselheiro e António João Maia, investigador criminal.Paula Nunes / ECO 7 junho, 2017

Os riscos de corrupção podem estar nas próprias leis. O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) enviou uma recomendação ao Governo, Assembleia da República e Assembleias legislativas regionais para que os riscos de fraude e corrupção sejam acautelados logo na produção das leis, revelou esta quarta-feira, o Conselho presidido por Vítor Caldeira, também presidente do Tribunal de Contas.

A recomendação chega num momento em que o tema da corrupção invadiu o espaço público, com a constituição como arguidos de António Mexia, presidente da EDP, e João Manso Neto, presidente da EDP Renováveis, ou Rui Cartaxo, administrador do Novo Banco. O processo implica suspeitas de corrupção ativa e passiva e de participação económica em negócio, no âmbito dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) e da sua substituição pelo regime dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMECs).

O caso da EDP não foi referido nem abordado na apresentação do CPC, mas mostra como a aplicação desta recomendação de prevenção dos riscos produzidos pela própria produção legislativa é pertinente.

Conforme explicou o Conselho para a Prevenção da Corrupção, o objetivo é que quem tem a responsabilidade de produzir leis passe a responder a cinco perguntas-chave para detetar o grau de risco de corrupção intrínseco à legislação:

  1. A lei é necessária?
  2. É simples?
  3. É imparcial?
  4. Contem riscos de aplicação?
  5. Permite uma análise transparente dos seus impactos?

"Não dizemos que não seja feita, mas tem de ser feita de forma sistemática e tem de ser possível a quem prepara a lei demonstrar que ponderou os riscos de fraude. ”

Vítor Caldeira

Presidente do Conselho para a Prevenção da Corrupção

Vítor Caldeira, presidente do Conselho de Prevenção da Corrupção, explicou como é que os riscos de corrupção e fraude podem ser prevenidos nas próprias leis.Paula Nunes / ECO 7 junho, 2017

“O Conselho sentiu a necessidade desta recomendação porque não existe constância desta análise”, explicou Vítor Caldeira.” E acrescentou: “Não dizemos que não seja feita, mas tem de ser feita de forma sistemática e tem de ser possível a quem prepara a lei demonstrar que ponderou os riscos de fraude. O que se recomenda é que se faça esta análise e que se deixe constância dela.” Essa documentação poderá passar por uma nota justificativa, em que se mostra que o ato legislativo tem as ações necessárias de minimização do risco. Porque perante o risco, diz o presidente do CPC, “só possível rejeitá-lo, aceitá-lo ou minimizá-lo.”

Na apresentação desta recomendação, Vítor Caldeira deu o exemplo da medida de “empresa na hora”: a possibilidade de criar uma empresa de forma muito rápida traz vantagens para a atividade económica, mas também é preciso avaliar os riscos de corrupção que isso pode trazer, como por exemplo utilizar essa empresa para fins não legítimos. Não se trata de contestar medidas destas “que todos consideramos muito úteis”, ressalvou o presidente, mas de pensar como é que a lei pode minimizar, desde logo este tipo de riscos.

"Não fomos ver se a lei A, B ou C tinha acautelado este problema porque não há evidência disso. Seria um trabalho inconclusivo e de adivinhação.”

Vítor Caldeira

Presidente do Conselho para a Prevenção da Corrupção

Vítor Caldeira clarificou ainda que esta recomendação não partiu do estudo de qualquer legislação em vigor. “Não fomos ver se a lei A, B ou C tinha acautelado este problema porque não há evidência disso. Seria um trabalho inconclusivo e de adivinhação”, disse Vítor Caldeira. A recomendação partiu antes da análise da experiência europeia e “um dos aspetos consensuais é que o processo legislativo é um instrumento importante para prevenir a corrupção”, explicou.

Para além desta recomendação, no âmbito das atividades planeadas para 2017, o CPC está a mapear os riscos de corrupção e de fraude. Através das visitas pedagógicas que são feitas às instituições públicas para avaliar, e melhorar, a forma como os planos de combate à fraude e corrupção são aplicados, o CPC está a tipificar os riscos, os setores em que acontecem e as regiões, de forma a poder prevenir melhor a corrupção. O objetivo é ter este mapeamento concluído ainda este ano.

O CPC criou ainda o Prémio CPC – Ciência, que é direcionado à investigação no âmbito da prevenção da corrupção. A primeira edição deverá ser lançada este ano para promover o trabalho académico sobre esta temática.

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