Marcelo reconhece “propósitos sociais” das alterações à Lei das Rendas

O Presidente da República promulgou os diplomas que alteram o lei do arrendamento urbano, apesar de reconhecer que introduzem restrições à liberdade contratual.

O Presidente da República promulgou um conjunto de diplomas que alteram a lei do arrendamento, reconhecendo os “propósitos sociais em causa”, apesar de referir que estas alterações constituem uma “restrição” à liberdade contratual. Em causa estão diplomas que introduzem um conjunto de alterações à Lei das Rendas e que foram aprovados pelo Parlamento em abril. Entre as principais mudanças conta-se uma maior proteção para inquilinos idosos e com rendas de contratos antigos, mas também das lojas históricas.

Numa nota publicada o site da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa dá conta da promulgação nesta quarta-feira dos diplomas em causa, “apesar da introdução de restrições a uma tendência de reconhecimento da liberdade contratual, atendendo aos propósitos sociais em causa”.

O Presidente da República diz ainda que esta alteração à lei do anterior Governo PSD/CDS-PP, aprovada em votação final global no dia 7 de abril com votos favoráveis de PS, BE, PCP, PEV e PAN, “traduz posição programática do Governo e da sua base de apoio parlamentar”, facto que terá igualmente contribuído para a decisão de promulgação.

As mudanças à Lei das Rendas visam aumentar os direitos dos inquilinos, nomeadamente no que diz respeito à atualização de rendas antigas (contratos anteriores a 1990) e aos despejos, prevendo o prolongamento dos períodos transitórios para essa atualização para quem revele carências financeiras. No caso do arrendamento não habitacional, foi criada a figura das lojas históricas, que passam a ter uma proteção especial. Passam a ter cinco anos de proteção mesmo que os respetivos contratos já estejam no mercado de arrendamento livre.

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