Relação do Porto dá razão a seguradora e diminui indemnização

  • ECO Seguros
  • 22 Maio 2024

Tribunal reduziu valores da indeminização de danos não patrimoniais relacionados com o sofrimento dos familiares pelas perda do pai e marido e o montante relacionado com os danos patrimoniais futuros.

Uma seguradora apresentou um recurso ao Tribunal da Relação do Porto (TRP), que resultou numa redução de 46 mil euros (479 mil para 433 mil euros) à indemnização a pagar à família do operador de máquinas que morreu em 2021 esmagado entre um camião e uma parede enquanto dava indicações para ajudar o motorista numa manobra de marcha-atrás, numa empresa de componentes de calçado em Vila do Conde, a Gaspecal, avançou o Jornal de Notícias (acesso pago).

Trata-se da seguradora que fornecia cobertura de responsabilidade civil ao camião, que considerou o valor excessivo. Os juízes desembargadores consideraram “adequados” os 10 mil euros fixados pelo facto da vítima ter percecionado que ia falecer, tratando-se de “uma morte extremamente violenta”. Considerou também justo os 85 mil euros atribuídos pelo dano “perda de vida”, pois ainda que não fosse jovem, o indivíduo era “trabalhador e dedicado à vida”.

Por outro lado, a Relação do Porto reduziu os valores de danos não patrimoniais relacionados com sofrimento provocado nos familiares, atribuindo 35 mil euros a cada um dos filhos e 30 mil à viúva – distinção atribuída pela mulher ser adulta e com maior capacidade para lidar com o sofrimento, segundo o tribunal. Também foi reduzido o montante a indemnizar relacionado com os danos patrimoniais futuros para 141.532 euros à viúva, 12.358 euros ao filho e 83.740 euros à filha – uma vez que a mãe estava desempregada, o filho tinha 19 anos, era estudante e não trabalhava e a filha tinha três anos. A relação conclui que esses seriam os valores que iam “receber se o marido e pai fosse vivo”.

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