Relação dá razão a seguradora por condução após acidente
O condutor recorreu para a Relação de Guimarães alegando que a avaria do motor decorreu do embate e não de ter começado a andar, mas os juízes desembargadores deram razão a seguradora.
O Tribunal da Relação de Guimarães rejeitou o pedido de indemnização feito por um automobilista de Braga no valor de 13.454 euros, dando razão a seguradora que culpa o condutor, o filho do proprietário do veículo, pelo sinistro, avança o jornal O Minho.
O caso teve lugar em fevereiro de 2020. O condutor raspou numa guia de granito no passeio, rasgando o ‘carter’ do óleo do motor, ao estacionar o carro junto de um restaurante na estrada entre Porto e Braga. Depois de almoçar, colocou o motor a trabalhar e arrancou mas, passados 100 metros, o carro ‘foi-se a baixo’ e não voltou a arrancar. Entretanto, abriu o capô e verificou uma mancha de óleo no chão. De seguida, acionou a assistência em viagem, chamando o reboque.
De seguida, participou o sinistro à seguradora, com quem tinha contratado um seguro contra todos os riscos. No entanto, após peritagem, a empresa assumiu os danos da ‘batidela’ contra o passeio, mas recusou pagar a reparação do motor, avaliada em 13.454 euros.
O primeiro tribunal a dar razão à seguradora foi o de Braga, mas o proprietário recorreu para a Relação de Guimarães, alegando que a avaria do motor decorreu do embate e não de ter começado a andar. No entanto, os juízes desembargadores continuaram a dar razão à seguradora.
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