Salários continuam a ser principal foco da negociação coletiva

Salários aparecem na esmagadora maioria das convenções coletivas tanto em 1999 como em 2019, mas peso no Produto Interno Bruto tem registado tendência decrescente, mostra novo estudo.

O mercado de trabalho transformou-se nos últimos 20 anos, mas os tópicos tratados na negociação coletiva mantiveram-se semelhantes nessas duas décadas. De acordo com um estudo apresentado esta sexta-feira pelo Centro de Relações Laborais (CRL) no Ministério do Trabalho, os salários continuam a ser o principal foco das convenções coletivas.

“Verifica-se uma similitude no conjunto de tópicos tratados, ainda que existam diferenças relevantes na abordagem e desenvolvimento de algumas matérias em 1999 e em 2019”, explica o CRL, que analisou esses dois anos em particular porque, por um lado, o contexto normativo mudou de modo significativo, mas, por outro, a inflação e o crescimento da economia não sofreram grandes alterações.

Ora, entre esses tópicos abordados na negociação coletiva, à cabeça aparecem os salários, tanto em 1999, como 20 anos depois. Ou seja, “predomina a regulamentação das condições salariais e de outras prestações pecuniárias”, nota o Centro de Relações Laborais, que detalha que essa matéria está presente na totalidade das convenções de 1999 que analisou e em 94% das convenções de 2019.

Ainda sobre os salários, o estudo agora publicado dá conta que o fosso entre o salário mínimo e a remuneração base emagreceu nas últimas duas décadas: passou de 48% em 1999 para 40% em 2019. Isto ainda que, em termos nominais, se tenha registado “uma evolução favorável quer na remuneração base, quer no ganho médio“.

Outro dado relevante destacado pelo CRL é que baixou o peso dos salários no Produto Interno Bruto (PIB) entre os dois anos considerados. “Verifica-se que, no período entre 1999 e 2019, o peso dos salários no PIB se situou entre 39 e 35 pontos percentuais, com uma tendência decrescente do peso dos salários no PIB”, assinala o Centro de Relações Laborais.

À parte dos salários, há outros tópicos que se têm mantido semelhantes nas convenções publicadas. É o caso das deslocações, das categorias profissionais e da duração e organização do tempo de trabalho. Ainda que, neste último ponto, haja hoje “um maior número e maior diversidade de regras”, o que é explicado, pelo menos, em parte pela própria evolução da lei.

Em reação a essa “constância” dos temas tratados pela negociação coletiva, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sublinhou na apresentação desta manhã que tal reflete a maturidade da própria negociação coletiva em Portugal.

Por outro lado, o Centro de Relações Laborais realça no seu estudo que as convenções de 2019 já refletem também as “inovações resultantes do Código do Trabalho”, como o teletrabalho, os direitos de personalidade, a proteção de dados pessoais e os meios de vigilância eletrónica.

Formação profissional ganha destaque

Ainda que, regra geral, os tópicos abordados na negociação coletiva não tenham mudado muito em 20 anos, há temas que têm hoje uma profundidade diferente, por efeito da evolução que tem sido feita na própria lei do trabalho. É o caso da formação profissional, cujo tratamento é “bastante diferente” nas convenções de 2019 e de 1999.

“Apenas nas convenções de 2019 encontram-se referências mais desenvolvidas à formação profissional enquanto dever do empregador e também do trabalhador e são escassos os desenvolvimentos relativos à formação profissional contínua em 1999“, é afirmado no estudo divulgado esta sexta-feira.

Também a previsão de um crédito de horas de formação só surge nas convenções de 2019. Tal como a contabilização e gestão dos tempos de trabalho para frequência da formação, o dever do empregador suportar os custos com a formação e a formação profissional como facilitador da reconversão do trabalhador.

Por outro lado, no que diz respeito à igualdade entre géneros, há a destacar que entre 1999 e 2019 caíram as normas dedicadas em exclusivo ao “trabalho de mulheres”. Isto é, regras direcionadas só ao género feminino, nomeadamente, no que diz respeito ao uso de produtos tóxicos, transportes de pesos e salários.

“Estas formulações já não encontram paralelo em 2019, em que se tende a privilegiar a dimensão paritária entre homens e mulheres, incluindo nos direitos e deveres de ambos os progenitores”, observa o CRL.

De modo global, entre 1999 e 2019 o número de convenções publicadas e de trabalhadores abrangidos sofreu uma diminuição, passando de 385 em 1999 para 240 em 2019, e de 1.046.797 em 1999 para 792.883 em 2019, respetivamente.

“Quanto ao período em que as convenções revistas em 1999 e 2019 permaneceram inalteradas, verifica-se que a larga maioria das convenções (84% em 1999 e 73% em 2019) foi revista antes de atingir 24 meses de vigência“, acrescenta o Centro de Relações Laborais.

No que respeita ao prazo de vigência previsto nas primeiras convenções e revisões globais, em ambos os anos predominou o período de 24 meses, “mas em 1999 de modo mais marcado (50% das convenções)”. Em contraste, em 2019 houve “uma maior diversidade de soluções, com previsão de prazos superiores a 24 meses”, salienta o CRL.

Já na apresentação que decorreu esta manhã no Ministério do Trabalho, Paula Agapito, do CRL, destacou ainda que em 1999 54% dos outorgantes das convenções analisadas eram associações de empregadores (e não empresas), sendo que, destas, 78% mantiveram-se em atividade nas duas décadas que haviam de se seguir.

Do lado dos trabalhadores, a responsável salientou que “há mais associações sindicais em 1999 face a 2019” e que, destas, “86% são sindicatos por contraposição a federações”. “62% das associações sindicais mantêm-se em atividade“, acrescentou Paula Agapito.

Atualizada às 10h22 com declarações da ministra do Trabalho

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