Trabalho nas plataformas digitais é mais frequente entre homens e quem completou ensino superior
Cerca de 3% dos europeus trabalharam através de plataformas digitais, pelo menos, uma hora em 2022, mostram os dados divulgados pelo Eurostat. Maioria não conta com proteção social.
Afinal, quem são os homens e mulheres que trabalham como estafetas nas plataformas digitais? Pela primeira vez, há dados que permitem traçar esse retrato, mostrando que 3% dos europeus prestaram serviços através de plataformas digitais em 2022, sendo que este tipo de trabalho é mais frequente entre eles do que entre elas. E é mais comum entre quem terminou o ensino superior do que quem tem habilitações menos avançadas.
“Em 2022, 3% das pessoas dos 15 aos 64 anos trabalharam através de plataformas digitais durante, pelo menos, uma hora, nos 12 meses anteriores”, adianta o Eurostat, numa nota divulgada esta quinta-feira.
Entre os homens, 3,2% cumpriram funções através de plataformas nesse ano, enquanto 2,8% das mulheres prestaram esse tipo de trabalho. Ou seja, “a probabilidade de os homens trabalharem nas plataformas digitais é maior do que as mulheres”, observa o Eurostat.
Além disso, e segundo o gabinete de estatísticas, entre os europeus que completaram a educação terciária (que inclui universidades e demais instituições de ensino superior), 4,3% levam a cabo este tipo de trabalho. Já entre quem completou os primeiros anos do ensino secundário, só 1,8% recorrem a plataformas digitais para prestar serviços, como mostra o gráfico abaixo.
Por outro lado, os dados mostram que mais de metade de quem trabalha nas plataformas digitais não está abrangido por proteção social: 62,4% não tinham proteção em caso de desemprego, 56,3% não estavam protegidos em caso de doença e 54,2% não tinham proteção em caso de acidentes de trabalho.
Já cerca de um quarto destes estafetas (25,1%) tinham proteção social, mas por efeito de um outro emprego não relacionado com as plataformas digitais.
Estes dados resultam de um projeto-piloto levado a cabo pelo Eurostat em 17 países. A recolha de estatísticas arrancou em 2022.
Na primavera do ano passado a lei do trabalho portuguesa foi alterada, de modo a abrir a porta a que os estafetas sejam considerados trabalhadores por conta de outrem ao serviço das plataformas digitais, desde que sejam reconhecidos indícios de subordinação. Por exemplo, se a plataforma fixar a retribuição ou tiver poder disciplinar, pode estar em causa um laço de subordinação.
Quando são reconhecidos esses vínculos, o estafeta ganha direito, nomeadamente, a proteção social, mas a maioria dos tribunais portugueses tem concluído que não estão em causa trabalhadores por conta de outrem, segundo o balanço feito pela ministra do Trabalho, no Parlamento.
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