Abreu ganha ação sobre Valor Patrimonial Tributário de parque eólico

Esta sentença foi proferida no âmbito de um processo em que Maria Dulce Soares, Alexandra Courela, sócias da Abreu Advogados, e Natacha Reinolds Pombo, consultora, patrocinaram.

A Decisão do Tribunal, que opunha um grupo de empresas produtoras de energia elétrica à Autoridade Tributária e Aduaneira, considerou que as torres dos aerogeradores são equipamento de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação. Como tal, foi anulada a fixação do valor patrimonial tributário que incluía o valor atribuído a estes equipamentos.

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Viseu decidiu anular o ato da fixação do valor patrimonial tributário a torres dos aerogeradores, por considerar que estes são equipamentos de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação.

Esta sentença foi proferida na semana passada, no âmbito de um processo em que Maria Dulce Soares, Alexandra Courela, sócias da Abreu Advogados, e Natacha Reinolds Pombo, consultora, patrocinaram um grupo de empresas produtoras de energia elétrica, a partir de fontes renováveis, no qual se contestava a legalidade do ato de fixação do Valor Patrimonial Tributário pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A decisão do Tribunal acolhe, uma vez mais, o entendimento de que as torres dos aerogeradores são equipamento de produção de energia elétrica e não uma construção ou edificação e, nessa medida, não integram o conceito de prédio, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Desta forma, conclui que outro entendimento que permitisse a tributação de equipamentos seria frontalmente contrário às normas do Código do IMI e violaria a tributação do património, nos termos em que esta é constitucionalmente consagrada.

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