Aumento do subsídio dos oficiais de Justiça vai custar oito milhões de euros por ano

Suplemento de recuperação processual vai saltar de 10% para 13,5% sobre o salário-base e terá efeitos retroativos a 1 de junho. Impacto orçamental foi publicado pelo Governo no Boletim do Emprego.

O aumento do subsídio dos oficiais de Justiça de 10% para 13,5% sobre o salário-base dos trabalhadores vai ter um custo permanente anual de oito milhões de euros, segundo um estudo do Governo publicado numa separata do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).

A subida do suplemento de recuperação processual terá efeitos retroativos a 1 de junho e passa a aplicar-se aos 12 meses do ano quando, até então, era pago relativo a 11 meses. O Presidente da República promulgou esta terça-feira o diploma que foi aprovado pelo Governo no Conselho de Ministros da sexta-feira passada.

“No que respeita ao impacto financeiro associado à alteração ao montante e condições de pagamento do suplemento de recuperação processual o acréscimo anual foi calculado em cerca de 8.000.000 euros“, lê-se no estudo do Executivo.

O reforço do subsídio também irá abranger trabalhadores em fase inicial da carreira e todos os trabalhadores que têm avaliação de desempenho positiva (suficiente ou superior). “Numa tentativa de reduzir as divergências na eventualidade doença, elimina-se a norma que determina o não pagamento do suplemento nas situações de falta por doença, bem como a perda do direito ao suplemento dos trabalhadores que obtenham classificação de serviço inferior a ‘bom’, passando esta perda a aplicar-se apenas a quem obtenha classificação inferior a ‘suficiente'”, de acordo com o documento.

No despacho publicado em separata do BTE, e assinado pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo, o Executivo refere que “a presente alteração resulta já de um processo negocial que culminou na celebração de um acordo entre o Governo e o Sindicato dos Funcionários Judiciais”.

O Governo recorda que “o suplemento de recuperação processual foi criado através do decreto-lei n.º 485/1999, de 10 de novembro, para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais prestado pelo pessoal oficial de Justiça”.

Assim, e “apesar do trabalho desenvolvido, no sentido de, com sucesso, diminuir as pendências nas secretarias dos tribunais, mantêm-se os pressupostos subjacentes à atribuição do suplemento, atendendo a que, a par do elevado número de processos entrados nas secretarias dos tribunais, tem-se vindo a verificar uma diminuição do número de oficiais de Justiça em exercício de funções, o que em muito contribui para os atrasos existentes, associada à reorganização dos tribunais e à necessidade de rever a carreira de modo a adaptá-la aos princípios atuais”, justifica a tutela, liderada pela ministra a Justiça, Rita Alarcão Júdice.

“Esta situação configura, para os oficiais de Justiça, uma sobrecarga adicional, que se traduz num maior desgaste na sua vida pessoal e profissional, com consequências no funcionamento da Justiça”, refere a tutela.

Sendo a revisão da carreira um trabalho demorado e exigente, “o Governo reconhece a necessidade de, no imediato, tomar medidas que valorizem e melhorem as condições destes trabalhadores, promovendo a paz social necessária ao bom desempenho das secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e, assim, ao bom funcionamento de todo o sistema de justiça e à prestação de um melhor serviço aos cidadãos que a ele recorrem”, lê-se no mesmo despacho publicado no BTE.

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