Investimento dos fundos Sifide arrisca ser ajuda de Estado
“A proposta de revisão dos fundos Sifide terá naturalmente em conta os devidos enquadramentos definidos pelas regras europeias de auxílios de Estado”, garante ao ECO o Ministério da Economia.
O Governo já anunciou que vai rever as regras dos benefícios fiscais que permitem deduzir em sede de IRC uma percentagem das despesas em Investigação & Desenvolvimento (I&D). Mas, ao permitir que os fundos Sifide apliquem 20% da sua dotação em investimentos de inovação produtiva, há o risco de estes serem classificados como auxílios de Estado.
“A possibilidade de aplicar 20% dos fundos SIFIDE em investimentos de inovação produtiva – com as devidas ressalvas, em concreto, a obrigatoriedade do projeto de I& D que antecede a fase produtiva, ter sido financiado por fundos Sifide ou outros programas de I&D nacionais/europeus – vai, naturalmente, beneficiar as empresas que endogenizam os resultados da I&D que realizam”, sublinham Pedro Deus e Verónica Fernandes, partner e diretor da PwC, respetivamente, num artigo para o ECO. “Fica por esclarecer, contudo, a compatibilidade da medida com as regras europeias de auxílios de Estado”, alertam.
“À data o Sifide não é um auxílio de Estado”, recorda Ana Margarida Santos. “Qualquer entidade se pode candidatar independentemente do setor ou da região onde se encontra ou da própria dimensão. Convém garantir que se mantenha assim”, diz a associate partner da Deloitte, no ECO dos Fundos, o podcast quinzenal do ECO sobre fundos europeus. “A nuance do investimento produtivo pode trazer algumas questões”, alerta.
Em causa está o facto de o investimento produtivo se reger por outras regras. Por exemplo, na região de Lisboa as grandes empresas não podem ser apoiadas, explica Ana Margarida Santos, sublinhando que o legislador terá de acautelar que este benefício fiscal – que tem uma taxa máxima de apoio de 82% e pode ser utilizado até 12 anos, caso não haja imposto a pagar – não colida com os limites de apoio.
O ECO questionou o Executivo sobre este risco. “A proposta de revisão dos fundos Sifide terá naturalmente em conta os devidos enquadramentos definidos pelas regras europeias de auxílios de Estado”, respondeu fonte oficial do Ministério da Economia.
Para já, a Comissão Europeia não tem quaisquer comentários a fazer sobre “a alteração legislativa nesta matéria”, que o Governo está a preparar, mas recorda que, “em geral, cabe aos Estados-membros decidirem se querem apoiar um setor ou uma empresa específica”.
“Caso decidam fazê-lo, cabe aos Estados-membros desenhar medidas em conformidade com o direito da UE e os objetivos de política dos Estados-membros e avaliar se uma medida envolve auxílio estatal”, explicou ao ECO um porta-voz da Comissão. “Se uma medida constituir um auxílio estatal na aceção do direito da UE, deve ser notificada pelo Estado-membro em causa à Comissão para avaliação, antes de qualquer concessão de auxílio aos beneficiários, a menos que esteja abrangida por isenções por categoria”, acrescentou o mesmo porta-voz.
O Sifide é um incentivo fiscal que permite deduzir no IRC uma percentagem das despesas de Investigação & Desenvolvimento, na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos europeus. Desde 2011 passou a ser possível deduzir também as contribuições para um Fundo de Capital de Risco.
Em ambos os casos (via direta ou indireta) a dedução era feita através de uma taxa de base de 32,5% das despesas, realizadas no período em causa, e uma taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas, realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. Esta última deixou de se aplicar aos investimentos indiretos.
Este regime fiscal tinha sido alterado em maio de 2023, após longa discussão no Parlamento, para fortalecer o apoio na sua componente direta, mas por outro lado, endurecer as regras na componente indireta de modo a travar potenciais abusos que levaram o Fisco a realizar várias auditorias. Mas como os efeitos, na sua maioria, só se começaram a fazer sentir em janeiro de 2024, houve uma corrida às candidaturas de investidores em fundos Sifide.
Agora, no âmbito do “Programa Acelerar a Economia”, aprovado no início de julho em Conselho de Ministros, foram introduzidas novas alterações, nomeadamente reduzir os requisitos de despesa em I&D das empresas investidas de 7,5% para 5% do seu volume de negócios do ano anterior e dar mais dois anos para os fundos Sifide realizarem o investimento em empresas de I&D.
“Permitir que os fundos Sifide passem a investir também em inovação produtiva, em fase mais avançada e reduzir para 5% do volume de negócios as despesas de I&D é dar uma nota de realismo” à medida, explicou na altura o ministro da Economia, Pedro Reis, e “permitir que mais empresas beneficiem deste tipo de incentivos”, acrescentou.
As alterações apresentadas ao Sifide visam “a maximização do impacto económico do capital já aplicado e ainda não investido”, lê-se no documento. Mas também “atrair mais investimento e uma maior inovação as empresas”, disse, por seu turno o ministro das Finanças.
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