Trabalhadores arriscam pagar IRS em 2025 com a descida extra dos descontos, avisa a Ordem dos Contabilistas
A bastonária da Ordem dos Contabilistas, Paula Franco, considera "excessiva" a redução das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro, ainda que reconheça que é o efeito da retroatividade.
A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, considera “excessiva” a descida extraordinária das tabelas de retenção na fonte em setembro e outubro e avisa que, em 2025, na altura da liquidação do IRS, trabalhadores e pensionistas podem ter direito a reembolsos menores ou ser chamados a pagar imposto.
“Esta redução em setembro e outubro parece excessiva”, afirmou em declarações à RTP3, ainda que reconheça que este é o efeito da retroatividade a janeiro. Paula Franco explica que “é natural que, ao reterem muito menos e ao terem do seu lado, em setembro e outubro, mais dinheiro, isso vai refletir-se” no imposto a liquidar no próximo ano. “É preciso ter cuidado com os reembolsos ou com o que poderei ter de pagar no imposto final”, avisou.
“A nossa expectativa é que isso pode vir acontecer já e é algo que tem vindo a acontecer com a redução das retenções na fonte para aproximar ao IRS final. Muitos contribuintes já viram que, este ano em relação ao ano de 2023, tiveram menos reembolso ou tiveram de pagar imposto. Para o próximo ano, o que prevemos é que seja mais realista esta situação”, salienta.
A bastonária reconhece que esta descida dos descontos reflete “a redução generalizada das taxas de IRS nas contas finais”. Porém, teme que as taxas de retenção na fonte de setembro e outubro vão “além disso”.
As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS que irão refletir a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas foram publicadas esta terça-feira em Diário da República.
Em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.
Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.
A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro. Deste modo, em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos. Ou seja, pontualmente, as taxas baixam mais em setembro e outubro e depois, em novembro e dezembro, são atualizadas face às que estão em vigor até agosto, em linha com a redução do IRS aprovada pelo Parlamento. A taxa mais baixa, de 13,25%, recua para 13%, a de 18% diminui para 16,50% e assim sucessivamente.
Em 2025, os descontos deverão ser alvo de novas mexidas, indicou a bastonária. “Vamos ter novas tabelas nem que seja pela aplicação da norma do ajustamento das taxas à inflação”, sublinhou Paula Franco. O Ministério das Finanças já tinha confirmado ao ECO que, no próximo ano, as tabelas serão novamente alteradas, uma que vez que foi aprovado pelo Parlamento uma regra que dita a atualização das escalões do IRS de acordo com a inflação e a produtividade.
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