Tribunal Arbitral decreta serviços mínimos para greve nos aeroportos
O Tribunal decidiu então decretar serviços mínimos "para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência.
O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para a greve dos serviços de assistência em escala nos aeroportos portugueses, convocada pelo Sindicato dos trabalhadores dos Transportes de Portugal (STTAMP), nos dias 31 de agosto e 1 de setembro.
Segundo uma nota de imprensa do STTAMP, decorreu na segunda-feira “a audição no Tribunal Arbitral para definição dos serviços mínimos para a greve anunciada”, que abrange os trabalhadores da SPdH – Serviços Portugueses de Handling (Groundforce).
O Tribunal decidiu então decretar serviços mínimos “para todos os voos impostos por situações críticas relativas à segurança de pessoa e bens, incluindo voos-ambulância, movimentos de emergência entendidas como situações declaradas de voo, designadamente por razões de ordem técnica ou meteorológica e outras que, pela sua natureza, torne absolutamente inadiável a assistência ao voo”.
Estão também incluídos nos serviços mínimos todos os voos militares, de Estado (nacional ou estrangeiro) e ainda “todos os voos que no momento do início da greve já se encontravam em curso de acordo com o seu planeamento inicial, e cujo destino sejam aeroportos nacionais assistidos pela SPdH”.
Foi decretado ainda que “em ambos os dias – 31 de setembro e 1 de agosto de 2024 –, para os Açores, deve ser assegurada uma prestação de trabalho que garanta a primeira aterragem e descolagem na rota entre o Continente e a Região e para a Madeira deve ser garantida igualmente a atividade laboral necessária à primeira aterragem e descolagem entre esta Região e o Continente, além de dever ser mantida a prestação de trabalho inerente à primeira aterragem e descolagem do voo entre as ilhas, mais especificamente, entre o Funchal e o Porto Santo”.
Tendo em conta esta decisão, os sindicatos devem agora “designar os trabalhadores necessários para assegurar os serviços mínimos ora definidos até 48 horas antes do início do período de greve, devendo a SPdH fazê-lo caso não seja, atempadamente, informada dessa designação”. O Tribunal recorda que “o recurso ao trabalho de aderentes às greves só é lícito se estes serviços mínimos não puderem ser assegurados por trabalhadores não aderentes nas condições normais da sua prestação de trabalho”.
O STTAMP diz lamentar que “tenha sido necessário chegar a este ponto” e reitera que “caberá à administração da Menzies assumir a total responsabilidade por esta paralisação porque, em nenhum momento apresentou qualquer alternativa ou proposta que pudesse evitar a greve”.
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