Pensionistas da Segurança Social só sentem alívio nos descontos para o IRS em outubro

A redução extraordinária das tabelas de retenção na fonte que deveria ser aplicada em setembro só vai abranger as pensões pagas no mês seguinte, esclareceu o Ministério do Trabalho.

Os pensionistas da Segurança Social só vão sentir o alívio nos descontos para o IRS em outubro, ou seja, um mês mais tarde do que o estabelecido pelo despacho do Governo que aprovou as novas tabelas de retenção, revelou ao ECO fonte oficial do Ministério do Trabalho. Até ao final do ano, serão feitos os acertos necessários, garante a tutela.

“As pensões a pagar em setembro já foram processadas em agosto, não tendo sido possível considerar as novas tabelas de IRS”, justificou o gabinete da ministra Maria do Rosário Palma Ramalho. Tal como o ECO já tinha escrito, uma consulta ao site da Segurança Social Direta permitiu verificar que à data desta segunda-feira, 26 de agosto, os recibos de pensão de setembro já se encontravam disponíveis, tendo-lhes sido aplicados os descontos atualmente em vigor, isto é, sem o alívio aprovado agora pelo Governo.

Assim, a redução extraordinária nas tabelas de retenção como forma de compensar o que foi descontado a mais entre janeiro e agosto, tendo a conta a descida do IRS aprovada pelo Parlamento para este ano, só será aplicada a partir de outubro. “Às pensões de outubro serão aplicadas as novas tabelas previstas” para setembro e outubro, indica a mesma fonte oficial.

De lembrar que estas prestações são pagas a dia 8. Ainda, assim, e antes desta resposta do Ministério do Trabalho, o Ministério das Finanças estava confiante de que “ainda seria possível aos serviços corrigirem as tabelas”.

A correção posterior das retenções na fonte não é inédita. Em janeiro, o Instituto da Segurança Social também não conseguiu aplicar logo as novas tabelas de retenção, tendo feito depois os ajustes nos meses seguintes.

Em outubro, mês em que os pensionistas da Segurança Social sentirão então uma redução significativa dos adiantamentos do imposto ao Fisco, também será pago o suplemento entre 100 e 200 euros aos reformados cuja soma de prestações não ultrapassem os 1.527,78 euros por mês.

Este apoio extraordinário estará sujeito a retenção na fonte, mas de forma autónoma. Isto é, o “brinde” não soma à prestação regular para apuramento da taxa de desconto. Assim, os pensionistas irão também beneficiar de uma descida significativa da retenção que irá incidir sobre este “cheque” extra.

“Em novembro e dezembro serão aplicadas já as novas tabelas” regulares sem o efeito do mecanismo da retroatividade a janeiro, indica o gabinete do Ministério do Trabalho, o que significa que a retenção na fonte irá subir face a outubro mas ficará abaixo da que foi praticada em agosto e setembro.

Uma vez que os pensionistas só vão beneficiar de um mês da descida extraordinário dos descontos para o IRS em vez de dois, como está estabelecido no diploma legal, serão depois feitos acertos. “As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusive”, esclarece a tutela.

Quanto aos reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA), o ECO continua a aguardar resposta do Ministério das Finanças sobre se as novas tabelas de retenção serão aplicadas já nas pensões de setembro, que serão pagas no dia 18.

As novas tabelas de retenção na fonte em sede de IRS refletem a redução do imposto, aprovada pelo Parlamento, e permitem compensar, em dois meses, o valor descontado a mais desde janeiro por trabalhadores dependentes e pensionistas. Assim, em setembro e outubro, e de forma extraordinária, salários brutos até 1.175 euros estarão livres de retenção, quando até agosto descontavam 114,68 euros por mês, uma vez que esta isenção aplicava-se até aos 934 euros, no caso de um solteiro sem filho.

Nas pensões, não haverá lugar a retenção na fonte até aos 1.202 euros para um solteiro, divorciado, viúvo ou casado (dois titulares), quando até aqui este reformado descontava a partir dos 838 euros mensais. Isto significa um ganho, em setembro e outubro, de 111,71 euros por mês.

A partir de novembro e até ao final do ano, estarão em vigor outras tabelas já sem o efeito do mecanismo da retroatividade aplicado em setembro e outubro. Deste modo, em novembro, a retenção na fonte volta a aplicar-se a remunerações mensais a partir dos 935 euros e a pensões a partir dos 937 euros mensais para não casados sem filhos.

(Notícia atualizada às 18h37)

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