A importância crescente do compliance nas empresas
Torna-se patente a crescente importância do compliance nas empresas portuguesas com todas as obrigações daı́ decorrentes, para as quais os empresários devem estar atentos e sensibilizados.
Nos últimos anos, o conceito de compliance ganhou relevância crescente no panorama empresarial português, refletindo uma necessidade global de maior transparência e ética nas práticas corporativas. A adoção de programas de compliance visa garantir que as empresas operem de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, prevenindo infrações que possam acarretar sanções administrativas, reputacionais e financeiras.
O termo compliance tem origem no verbo inglês “to comply“, que significa cumprir ou estar em conformidade. No contexto empresarial, o compliance refere-se ao conjunto de procedimentos, políticas e normas implementadas pelas empresas para garantir o cumprimento da legislação aplicável, regulamentos internos e padrões éticos.
Este sistema tem como principal objetivo prevenir, identificar e remediar qualquer tipo de infração legal que possa surgir nas operações diárias das entidades, envolvendo áreas como o direito penal, laboral, fiscal, comercial e de proteção de dados, entre outros.
A necessidade de compliance ganhou maior importância com a criação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), instituído pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. Este regime impõe a obrigatoriedade de criação de programas de prevenção da corrupção e infrações conexas para pessoas coletivas que tenham 50 ou mais trabalhadores, incluindo empresas privadas e entidades públicas.
O RGPC obriga as pessoas coletivas abrangidas a implementar: Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (designado por PPR); Código de Conduta; Canal de Denúncia Interna (também conhecido por whistleblowing); Plano de formação contı́nua dos colaboradores; e designação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).
O chamado whistleblowing tem sido um elemento fundamental nas estratégias de compliance das empresas, especialmente após a entrada em vigor da Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, que implementou o Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações. O whistleblowing funciona como uma ferramenta vital dentro do sistema de compliance, permitindo que práticas ilícitas sejam detetadas e corrigidas rapidamente.
A implementação de programas de compliance nas pessoas coletivas com 50 ou mais trabalhadores, em articulação com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção e a criação de canais de denúncia interna é crucial para garantir o cumprimento da legislação atualmente em vigor, sob pena de se incorrer na prática de contraordenações.
Neste âmbito, foi criado o Mecanismo Nacional Anticorrupção – MENAC, que é a entidade administrativa independente que tem por missão promover a transparência e a integridade na ação pública e garantir a efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
No âmbito da execução do PPR, as pessoas coletivas abrangidas têm que elaborar, em Outubro de cada ano, um relatório de avaliação intercalar das situações identificadas de risco elevado ou máximo e, em Abril do ano seguinte a que respeita a execução, um relatório de avaliação anual, quantificando, nomeadamente, o grau de implementação das medidas preventivas e corretivas identificadas, assim como a previsão da sua implementação.
Sucede que o MENAC emitiu a Recomendação n.º 7/2024, destinada aos responsáveis pelo cumprimento normativo das organizações obrigadas, no sentido de que, para além dos relatórios anteriormente referidos, lhe seja comunicado mensalmente se houve regularidade no cumprimento do programa de cumprimento normativo ou se houve falhas ou irregularidades, identificando-as.
Em sı́ntese, torna-se patente a crescente importância do compliance nas empresas portuguesas com todas as obrigações daı́ decorrentes, para as quais os empresários devem estar atentos e sensibilizados.
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