Inquéritos do Ministério Público terão todos de ser eletrónicos. Portaria já foi assinada

Portaria que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito já fpi assinada pelo Governo. Primeira fase entra em vigor no início de dezembro.

O Governo já assinou a portaria que alarga a tramitação dos processos à fase de inquérito do Ministério Público (MP). “A senhora Secretária de Estado Adjunta e da Justiça assinou a portaria que, acredito, muito contribuirá para agilizar a tramitação processual: e que alarga a tramitação eletrónica do processo penal à fase de inquérito“, explicou a ministra da Justiça, Rita Júdice.

No discurso na abertura do encontro anual do Conselho Superior da Magistratura, em Vila Real, a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, salientou que “avançada está a portaria que vai possibilitar a tramitação eletrónica na fase de inquérito em processo penal” e que, segundo a ministra, já foi assinada pela secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Maria Clara Figueiredo. “A tramitação eletrónica do inquérito começará a 3 de dezembro”, frisou.

A governante explicou igualmente que em 2025 os autos de notícia (de crime) de PSP, GNR e PJ também poderão ser enviados de forma eletrónica. Ou seja, em termos de calendário, o Governo promete que numa primeira fase, a entrega de todas as peças escritas e as comunicações com os advogados vai ser feitas de forma eletrónica, numa segunda fase, no próximo ano, o envio dos autos de notícia pela GNR, PSP e PJ será feito, também, por via eletrónica. E, a partir de abril de 2025, a consulta dos processos passa a ser feita eletronicamente.

No texto do Orçamento do Estado para 2025, o Governo garante que 2025 será marcado pela adesão plena ao paradigma do processo eletrónico, com tramitação eletrónica em todas as instâncias e fases processuais, incluindo a fase de inquérito.

O objetivo de alargar a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais já estava previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). No capítulo 18, da “Justiça Económica e Ambiente de Negócios”, foi prevista a execução de uma “reforma legal segundo o princípio do digital by default e do processo eletrónico, estabelecendo a exclusividade da tramitação eletrónica em todas as jurisdições e instâncias judiciais, incluindo na fase de inquérito”.

Assim, para concretização, a referida portaria define o alargamento das regras de tramitação eletrónica constantes da Portaria n.º 280/2013, de 26 de agosto, aos processos e procedimentos que correm termos nos serviços do Ministério Público. Para além do referido alargamento, a presente portaria regulamenta ainda os termos em que são realizadas as consultas que, em virtude das restrições de acesso e consulta legalmente previstas, dependa de prévio despacho do magistrado competente.

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