Novos escalões de IRS aquém do acordo para subir salários
Atualização em 4,6% fica 0,1 pontos abaixo do referencial para aumentos definido em concertação social. Finanças esclarecem que a "neutralidade fiscal" não estabelece uma ligação entre as duas regras.
A atualização dos escalões do IRS em 4,6%, que consta da proposta da Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) e que irá permitir um alívio fiscal, ignora o referencial para aumentos salariais de 4,7% definido no acordo assinado pelo Governo e parceiros sociais (exceto CGTP), em sede de concertação social, de acordo com uma resposta do Ministério das Finanças ao ECO.
“O acordo tripartido, quando refere neutralidade fiscal, não estabelece uma ligação com o referencial de 4,7%, relevante para o incentivo à valorização salarial”, segundo fonte oficial do gabinete do ministro Joaquim Miranda Sarmento. Isto significa que não há garantia de plena neutralidade fiscal, uma vez que os trabalhadores dependentes que beneficiem de tal subida nos ordenados poderão ver o imposto agravado ao passarem para um nível de tributação mais elevado, com uma taxa mais alta.
A tutela esclarece que a atualização dos limiares dos nove patamares de rendimento “é a que resulta da lei”, que foi aprovada pelo Parlamento, por proposta do PSD. Essa regra estabelece que os escalões devem estar indexados a uma fórmula que tem em conta o deflator do PIB e o PIB por trabalhador.
“O quantitativo em euros correspondente aos limites inferiores e superiores dos escalões de rendimento coletável previstos na referida norma é atualizado anualmente, mediante a aplicação aos referidos limites da taxa de variação do deflator do produto interno bruto (PIB) e da taxa de variação do PIB por trabalhador, apuradas com base nos dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no terceiro trimestre do ano anterior à entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado”, de acordo com o mesmo diploma.
Em termos práticos, a lei liga a atualização dos escalões à variação da inflação e da produtividade e refere que os dados a ter em consideração dizem respeito ao terceiro trimestre do ano, terminado em setembro. Mas as Finanças usaram os indicadores de agosto.
“De acordo com os dados retirados da publicação ‘Contas Trimestrais Nacionais’ do INE, de 30 de agosto (conforme previsto na lei), a taxa de variação do PIB por trabalhador é de 0,1725% e a taxa de variação do deflator do PIB é de 4,438% pelo que da aplicação da fórmula se obtém 4,6182%, que, arredondando à terceira casa decimal, corresponde a 4,62%“, conclui o gabinete de Joaquim Miranda Sarmento.
O pacto firmado com patrões e sindicatos, exceto CGTP, indica que os escalões devem ser atualizados para “assegurar a neutralidade fiscal das atualizações salariais”. Ora esse acordo dita que o salário médio deve subir 4,7%. Aliás, subir em média os vencimentos nesse montante e acima do salário mínimo, que vai evoluir para 870 euros, e aumentar os ordenados que estiverem abaixo da média também em 4,7% são as duas condições para as empresas beneficiaram da majoração de 50% dos encargos correspondentes ao aumento salarial, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).
No entanto, essa “neutralidade fiscal” mencionada no acordo tripartido para a valorização salarial no setor privado não tem conexão direta com a atualização dos escalões, conforme explicou o Ministério das Finanças.
Apesar da proposta do Governo ficar uma décima aquém da subida dos vencimentos médios em 4,7%, trata-se de uma atualização substancial dos limiares dos escalões. Para este ano, por exemplo, o anterior ministro das Finanças, Fernando Medina, do Governo socialista de António Costa, decidiu atualizar os patamares em apenas 3%, quando o acordo de rendimentos previa uma variação dos salários de 5%.
No relatório do OE2025, o Governo até apresenta simulações para os dois anos anteriores sobre a atualização que deveria ter sido aplicado, caso a nova fórmula já tivesse sido aplicada. Assim, se esta regra tivesse sido utilizada em 2023 e 2022, “a taxa de atualização dos escalões do IRS em 2023 e 2024 teria sido de 11,1% e 9,1% respetivamente, em vez de 5,1% e 3%”.
“De forma proteger o rendimento das famílias, o Parlamento aprovou”, por proposta do PSD, uma medida “que veio introduzir no Código do IRS (Artigo 68º-B do CIRS) regras que garantem a aplicação de uma taxa de atualização dos escalões do IRS que corresponda, em média, ao aumento dos salários nominais, utilizando para tal uma fórmula que considera a evolução dos preços (através do deflator do PIB) e o crescimento da produtividade do trabalho (através do PIB por trabalhador)”, lê-se no relatório.
Assim, e de acordo com o mesmo documento, “passa a prever-se um mecanismo que permite que os aumentos dos rendimentos nominais que, por via do aumento do nível geral de preços, não correspondam a um aumento do seu poder de compra, não conduzam a um agravamento da sua taxa de tributação em IRS”.
Dedução específica volta a subir em função do IAS
A dedução específica, que é a parcela que abate ao rendimento para apurar a matéria coletável, isto é, sujeita a imposto, vai voltar a subir, o que dará um alívio extra no IRS a liquidar em 2026.
Mas ainda não se sabe qual o valor desse aumento, porque a taxa de variação anual do Indexante do Apoios Sociais (IAS) apurada no terceiro trimestre só será conhecida em novembro. “A atualização do IAS será a que resulta da lei, a que a lei prevê”, indicou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a conferência de apresentação do Orçamento.
A atualização da dedução específica, que esteve congelada até 2023 durante mais de uma década nos 4.104 euros, em função do IAS foi uma novidade introduzida pelo Parlamento por proposta pelo BE. Essa alteração aplica-se já este ano, o que levou aquela parcela a dar um salto de 6% ou de 246,24 euros para 4.350,24 euros.
Como este ano o IAS subiu 6%, passando de 480,43 euros para 509,26 euros, a dedução específica também cresceu os mesmos 6%, de acordo com este novo regime. A fórmula de atualização do IAS tem em conta a média da taxa de crescimento médio anual do produto interno bruto (PIB) nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre do ano, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do INE e o valor da variação média do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos últimos 12 meses, a publicar pelo INE em novembro.
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