João Massano vota contra o fator de correção proposto pela direção da CPAS
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, João Massano, votou contra o fator de correção proposto pela direção da CPAS. "O CRL é, como sempre foi, responsável", disse.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa (CRL) da Ordem dos Advogados, João Massano, votou contra o fator de correção proposto pela direção da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). Na segunda-feira, o Conselho Geral da CPAS decidiu qual será o fator de correção a propor ao Governo para 2025: menos 8%. Assim sendo, todos os meses, advogados e solicitadores têm de pagar, no mínimo, 288,66 euros, para ter direito aos apoios sociais e a uma reforma futura.
“O CRL é, como sempre foi, responsável. A declaração de voto ali proferida demonstra o sentimento de responsabilidade que entendemos dever ter sempre, especialmente quando estão em causa decisões tão importantes e impactantes para todos”, refere Massano.
O presidente do CRL sublinhou ainda que a presente proposta “peca por alguma extemporaneidade”, alertando que seria possível e “prudente” aguardar mais alguns meses para se poder tomar uma decisão “mais informada, consciente e fundamentada, sem que isso cause um irreversível prejuízo à CPAS”.
“É, pois, neste balanço entre a vantagem na tomada imediata de uma decisão, e a ponderação de se adiar esta decisão por forma a beneficiar da possibilidade de se receber os resultados da comissão, vota-se contra”, acrescenta.
Durante a discussão da proposta na passada segunda-feira, alguns conselheiros manifestaram oposição à proposta inicial de menos 6%, tendo a direção da CPAS “mantido o seu compromisso de evitar a ausência de um fator de correção, o que representaria um agravamento, de forma repentina, da carga contributiva dos beneficiários”, segundo comunicado da CPAS, liderada por Vítor Alves Coelho.
“A direção não se demitiu da sua responsabilidade, reafirmando a sua missão de proteger os interesses dos beneficiários e adequando o esforço financeiro exigido a um contexto económico desafiante, e submeteu uma nova proposta de menos 8%“, refere. A proposta foi aprovada com 11 votos a favor e oito contra. Assim sendo, os advogados passam a pagar mais 11 euros por mês, no caso do escalão mais baixo (o quinto), para a CPAS.
Desde 2018, o fator de correção do Indexante Contributivo (IC) da CPAS tem sido votado, anualmente, pelo Conselho Geral da CPAS. Isto porque o regime que entrou em vigor a 1 de julho de 2015 – que fez aumentar a contribuição a pagar -define (de forma transitória e excecional) a definição anual do fator de correção que define as várias mensalidades dos mais de 37 mil beneficiários. Para que o esforço contributivo dos beneficiários, com a subida do montante dos escalões não fosse imediato e muito significativo.
Assim sendo, quanto mais alto for o fator de correção, menor será o valor a pagar por um advogado ou solicitador. Para o ano de 2019, o IC foi ajustado por um FC de menos 14%. Para o ano de 2020 – e até 2024 – ficou em menos 10%. Com exceção deste 2024, as propostas da direção da CPAS acabaram sempre por ser aprovadas.
A determinação do fator de correção, que é proposto pela direção ao CG da CPAS, é fixada pelos ministérios da Justiça e da Segurança Social, sendo publicado no Diário da República, depois de proposta da CPAS.
Segundo dados de março deste ano, os advogados e solicitadores devem 165 milhões à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mais 15 milhões do que o valor em março de 2023, que se situava na ordem dos 150 milhões em dívida, relativos a contribuições mensais que um advogado ou solicitador tem de pagar para ter acesso aos benefícios. Esta taxa de incumprimento situa-se à volta dos 21% do total dos beneficiários, que são cerca de 37 mil.
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