IRS Jovem, extra das pensões e subida do CSI têm impacto de 1,5% no rendimento dos portugueses
IRS Jovem, aumento extra das pensões e subida do CSI têm menos de metade do impacto no rendimento disponível que as medidas que foram aplicados ao longo de 2024, frisa BdP.
O reforço do IRS Jovem, o aumento extraordinário das pensões e a subida do Complemento Solidário para Idosos (CSI) — medidas previstas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025) — vão ter um impacto de 1,5% no rendimento disponível dos portugueses. O cálculo é feito pelo Banco de Portugal (BdP), no seu boletim económico de dezembro.
“A principal medida de alívio fiscal do OE2025 é o reforço do IRS jovem, tendo sido também atualizados determinados parâmetros do imposto, com destaque para o aumento dos limites dos escalões em 4,6%. Prevê-se, também, um novo aumento do valor de referência do CSI, e um aumento suplementar de 1,25% das pensões até três vezes o indexante dos apoios sociais. Estas medidas têm um impacto de 1,5% no rendimento disponível da população“, explica o BdP, no boletim que foi apresentado esta manhã.
Em comparação com o que foi implementado ao longo deste ano de 2024 (como a redução das taxas de IRS, o reforço do valor de referência do CSI e o suplemento extraordinário para os pensionistas), as medidas previstas para 2025 terão “menos de metade” do impacto na carteira, projeta o BdP. “E com maior relevância nos extremos da distribuição de rendimento”, acrescenta o boletim (e como mostra o gráfico acima).
O BdP não aprofunda nem o aumento extraordinário das pensões (medida polémica que foi aprovada à revelia do Governo), nem a subida de 30 euros do CSI, mas avança com uma análise do IRS Jovem, dizendo, nomeadamente, que “o diferencial de tributação estreita-se à medida que passam os anos, desde a entrada no mercado de trabalho, principalmente na passagem para o oitavo ano no mercado de trabalho“.
“Para um jovem que aufira o salário médio, este benefício é inicialmente de 235 euros por mês e reduz-se para 106 euros entre oitavo e o décimo ano de trabalho, enquanto para quem aufira três vezes mais, este benefício é inicialmente de 980 euros e reduz-se para 625 euros”, sublinha o Banco de Portugal.
No boletim agora conhecido, frisa-se, além disso, que, como o limite à isenção não varia com os anos desde a entrada no mercado de trabalho, mas a percentagem de rendimento isento vai diminuindo, este limite aplica-se apenas para rendimentos sucessivamente mais elevados. “Em particular, para os jovens entre o oitavo e o décimo ano, o limite aplica-se a quem aufere mais de cinco vezes o salário médio”, salienta o BdP.
Por outro lado, o banco central português realça que, considerando a composição dos agregados familiares em que se integram os jovens até aos 35 anos, o IRS jovem permite que estes indivíduos beneficiem de uma taxa média de imposto de 5,6%, menos 4,3 pontos percentuais do que na ausência desta medida. Contas feitas, tal significa um reforço de cerca de 5,6% do rendimento disponível destes contribuintes.
“Apesar de o IRS jovem tornar o imposto mais progressivo, este efeito não é suficiente para compensar a redução da taxa média, que diminui o poder redistributivo do IRS por via da redução da receita deste imposto. Esta perda de capacidade redistributiva do imposto é visível no aumento da desigualdade na distribuição de rendimento após imposto, refletida no aumento do coeficiente de Gini“, é ainda destacado.
Em concreto, o IRS jovem implica um aumento de 0,8% do rendimento disponível dos beneficiários, sendo no último quintil da distribuição de rendimento onde se verifica o impacto mais elevado.
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