Ainda vai a tempo de dar um presente de Natal com benefícios fiscais. Saiba como
Ao fazer um donativo a uma instituição com reconhecidas provas dadas não só estará a contribuir para uma causa nobre como também poderá beneficiar de vantagens fiscais significativas em sede de IRS.
Este Natal, os portugueses têm a oportunidade de oferecer um presente verdadeiramente especial – um que não só aquece o coração, mas também alivia a carteira. Fazer um donativo nesta época festiva pode ser a escolha perfeita para quem procura combinar o espírito natalício com uma gestão fiscal inteligente.
A generosidade dos portugueses é bem conhecida e os números comprovam-no. O setor empresarial, por exemplo, em 2022, doou 217 milhões de euros à sociedade, contribuindo significativamente para o bem-estar coletivo. As famílias também não ficam atrás. Somente no ano passado, os agregados familiares consignaram mais de 33 milhões de euros do seu IRS para uma entidade ou associação à sua escolha. Tratou-se de um montante 14% superior aos valores arrecadados no ano anterior.
Além desse ato de generosidade por ocasião do preenchimento da declaração de IRS entre abril e junho, os portugueses têm também mostrado o seu lado solidário ao longo do resto do ano. Os últimos dados oficiais conhecidos em matéria de donativos foram publicados em 2019 pelo “Grupo de Trabalho para o Estudo dos Benefícios Fiscais” e mostraram que entre 2014 e 2018 foram doados quase 1.400 milhões de euros a mais de oito mil entidades.
Para a carteira dos contribuintes, esta tradição de solidariedade tem a mais-valia de não só fortalecer o tecido social do país como também de oferecer benefícios fiscais na carteira porque este gesto solidário permite deduzir à coleta do IRS até 25% do valor dos donativos, com um limite de 15% da coleta na maioria dos casos. Isto significa que por cada 100 euros doados a uma entidade elegível, poderá potencialmente abater 25 euros ao imposto devido. É como se o Pai Natal trouxesse um presente para a sua carteira também.
- Entidades Públicas
Para donativos a entidades públicas, incluindo o Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais e fundações públicas, a dedução fiscal corresponde a 25% do montante doado, sem qualquer limite estabelecido. - Organizações Religiosas
Os donativos religiosos beneficiam de uma majoração única. Segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais, estes donativos são considerados em 130%, representando uma majoração de 30%. - Outras Entidades
Para a maioria das outras entidades, incluindo ONG, a dedução é de 25% do valor doado, até ao limite de 15% da coleta.
A escolha de uma entidade para beneficiar de um donativo deve ser ponderada. É essencial escolher organizações sem fins lucrativos de utilidade pública reconhecidas pelo Estado português para assegurar que esse gesto solidário seja elegível para os benefícios fiscais mencionados.
A lista das mais de cinco mil entidades aptas a receber a consignação de 0,5% do IRS presentes no portal da Autoridade Tributária, por exemplo, é um bom ponto de partida para esta seleção. Infelizmente, muitas destas organizações ainda não disponibilizam online os seus relatórios de atividades ou contas anuais, o que pode dificultar a avaliação da eficácia e transparência da utilização dos fundos recebidos.
Para beneficiar fiscalmente do donativo concedido, basta escolher uma entidade elegível e garantir que obtém um recibo com os seus dados fiscais relativos ao donativo entregue. Depois basta declarar o valor doado no IRS, incluindo esse valor nos Anexo H do Modelo 3 do IRS. É também importante guardar o recibo do donativo, pois pode ser solicitado em caso de auditoria fiscal.
É importante não esquecer que as deduções fiscais dos donativos concorrem com outras (como as despesas de saúde e de educação, seguros de saúde, despesas com lares e contribuições para planos de poupança-reforma, por exemplo), dentro de um limite que depende da composição e dos rendimentos do agregado familiar.
Assim, nesta época festiva, os portugueses têm uma oportunidade única de combinar o espírito natalício com uma gestão fiscal inteligente. Ao fazer um donativo a uma instituição com reconhecidas provas dadas não só estará a contribuir para uma causa nobre, como também poderá beneficiar de vantagens fiscais significativas no seu IRS.
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