Famílias com crédito bonificado para compra de casa vão ter desconto menor na taxa de juro

Taxa de referência vai baixar 1,08 pontos, de 4,255% para 3,175%, no primeiro semestre do ano, para os empréstimos dos regimes bonificados que se destinam a pessoas portadoras de deficiência.

O Estado decidiu cortar em 1,08 pontos percentuais o desconto nos juros dos créditos bonificados para compra de casa que se destinam a pessoas portadoras de deficiência. A taxa de referência para o primeiro semestre de 2025 baixou de 4,255% para 3,175%, refletindo, assim, a trajetória de descida da taxa Euribor a seis meses segundo um aviso assinado pela diretora-geral do Tesouro e das Finanças, Maria Araújo, e publicado esta quarta-feira em Diário da República.

“A taxa de referência para o cálculo das bonificações” (TRCB) a vigorar entre 1 de janeiro e 30 de junho de 2025 é de 3,175%”, lê-se no diploma. Este valor é inferior ao do semestre anterior, que se situava em 4,255%. Na prática, a TRCB é um “desconto” que é aplicado sobre a taxa de juro de mercado que está associada aos empréstimos bancários que beneficiam deste regime.

Desde janeiro de 2024 que este desconto tem vindo a baixar. No primeiro semestre do ano passado estava nos 4,504%, mas, em 2023, a taxa estava apenas em 2,906%.

A TRCB é definida semestralmente pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças que tem como base a Euribor a seis meses no primeiro dia útil do mês anterior ao início do semestre acrescida de um spread de 50 pontos base.

O crédito com juros bonificados para compra de habitação própria e permanente ou para obras de conservação ou de beneficiação do imóvel aplica-se a pessoas portadoras de deficiência, com um grau de incapacidade superior a 60%. Desde 2002, os bancos não estão obrigados a conceder empréstimos ao abrigo deste regime. No entanto, é possível pedir a conversão mais tarde.

A mudança do regime geral para o regime de crédito bonificado só é realizada até ao montante máximo de 190 mil euros, valor que é atualizado, desde 2015, com base na taxa de inflação e desde que o rácio entre o capital em dívida e o valor do imóvel não seja superior a 90%.

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