Governo retira arrendamento acessível das regras para converter solos rústicos em urbanos
O termo “arrendamento acessível” não consta do diploma que saiu em Diário da República no final de dezembro, quando versava no decreto-lei enviado às redações após o Conselho de Ministros.
O Governo alterou a formulação inicial do decreto-lei que pretende facilitar a reconversão de solos rústicos em urbanos, ao retirar a modalidade de arrendamento acessível da lista de condições necessárias para que as câmaras municipais possam autorizar essa reclassificação para a construção de imóveis com fins habitacionais, noticia o Público (acesso condicionado). Passará, assim, a ser exigido apenas que pelo menos 70% da área total de construção nestes terrenos se destine a “habitação pública” ou de “valor moderado”.
As mudanças ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) foram aprovadas em Conselho de Ministros a 28 de novembro e, em 2 de dezembro, o Governo disponibilizou o decreto-lei num comunicado enviado às redações. Contudo, no diploma que acabou por ser publicado em Diário da República, no dia 30 de dezembro, o termo “arrendamento acessível” deixou de constar das normas estabelecidas. A nova lei será sujeita a apreciação parlamentar.
Questionada sobre esta alteração, a assessoria do Executivo disse que “a versão inicial do diploma [enviada às redações] não é a que saiu do Conselho de Ministros [de 28 de novembro], mas, sim, uma versão de trabalho anterior”, datada de 26 de novembro, argumentando que o conceito de arrendamento acessível está “implícito” no de habitação pública. Só que o arrendamento acessível seria a única modalidade de habitação destinada a promotores privados que permitiria a disponibilização de casas com preços abaixo dos que são praticados no mercado.
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