Ajudas de custos dos governantes vão ter “limites e regras” para evitar abusos
Subsídio à deslocação revogado no período da troika é reposto com efeitos a 1 de janeiro. Valores serão equiparados aos da Função Pública, entre 49 e 66 euros, no território nacional.
Governantes e membros dos gabinetes voltam a ter direito a ajudas de custo, com efeitos a 1 de janeiro, mas haverá “limites” aos valores e “regras de utilização”, segundo o decreto-lei que atualiza os valores das remunerações da Administração Pública, publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Os montantes dos abonos deverão ser equiparados aos dos funcionários públicos, entre 49 a 66 euros, por cada dia deslocado em território nacional, ou entre 117 e 156 euros, em viagens ao estrangeiro. Nas próximas semanas, será publicada uma portaria dos ministérios das Finanças e da Presidência com a definição do regime dos subsídios a atribuir aos governantes e membros dos gabinetes. E haverá limites ao seu recurso para evitar situações de abuso, sabe o ECO.
São membros dos gabinetes governamentais os chefes de gabinete, adjuntos, técnicos especialistas e secretários pessoais, integrando também os gabinetes o pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar.
O apoio à deslocação para governantes e membros dos seus gabinetes tinha sido revogado durante o período da troika, mais concretamente no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013, mas agora é recuperado. “Trata-se de repor um regime que existia até 2010. Ele foi suspenso e estamos a repô-lo”, afirmou o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, à margem do briefing do Conselho de Ministros desta quinta-feira que aprovou um pacote de 30 medidas para a simplificação fiscal.
“Prosseguindo a remoção de medidas excecionais previstas no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013 e no Programa de Assistência Económica e Financeira de 2011, corrige-se uma desigualdade de tratamento dos gabinetes ministeriais face aos demais funcionários e dirigentes públicos, procedendo-se à repristinação das normas relativas às ajudas de custo, em território nacional, que haviam sido revogadas pelo Decreto-lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, com efeitos a janeiro de 2025″, lê-se no preâmbulo do diploma publicado esta quinta-feira.
No entanto, o Governo decidiu prever a “fixação de limites e regras próprias de atribuição de ajudas de custo” para os seus membros e gabinetes, de acordo com o mesmo decreto. Assim, o diploma abre a possibilidade de serem “estabelecidos limites e regras de utilização das ajudas de custo pelos membros do Governo e respetivos gabinetes através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da presidência, de acordo com os níveis remuneratórios constantes da Tabela Remuneratória Única (TRU)” da Administração Pública.
Nas próximas semanas, será publicada a portaria com o regime dos abonos dos governantes e membros dos gabinetes, que não irão beneficiar da atualização em 5% das ajudas de custo dos funcionários públicos. Os montantes deverão rondar os valores que serão pagos aos trabalhadores do Estado, entre 49 e 66 euros por dia por cada deslocação em território nacional e entre 117 e 156 euros por cada dia no estrangeiro, consoante o nível remuneratório, sabe o ECO. Mas os valores deverão ser em percentagem inferior.
Até à revogação do diploma de 2010, vigorava a portaria de 2008 que estabelecia o valor das ajudas de custo para membros de Governo em 69,19 euros.
Ajudas de custo dos funcionários públicos sobem entre dois e sete euros
O decreto-lei, agora publicado, estabelece uma valorização das ajudas de custo dos trabalhadores da Administração Pública em 5%, com efeitos a 1 de janeiro de 2025, o que irá corresponder a aumentos entre cerca de dois e sete euros.
Trabalhadores em funções públicas a ganhar até 1.017,98 euros, o que corresponde ao nível oito da nova tabela remuneratória única (TRU), vão receber 49,20 euros por cada dia em que se encontram deslocados dentro do território nacional. Isto significa um aumento de 5% ou de 2,34 euros face aos 46,86 euros em vigor. Se o funcionário tiver que viajar para o estrangeiro, o subsídio diário passa de 111,88 euros para 117,47 euros, o que corresponde a uma atualização de 5% ou de 5,59 euros.
Funcionários a auferir entre 1.074,14 euros (posição nove) e 1.547,83 euros (posição 18) vão ter direito a uma ajuda de custo de 53,60 euros por cada dia de deslocação dentro de Portugal. Trata-se de um incremento de 5% ou de 2,55 euros face ao valor atual, de 51,05 euros. Se a deslocação for internacional, o abono sobe 5% ou 6,64 euros para 138,18 euros relativamente ao montante em vigor, de 131,54 euros.
Para ordenados superiores, isto é, a partir do nível remuneratório 19 (1.600,46), o subsídio diário sobe 5% ou 3,14 euros, passando de 62,75 euros para 65,89 euros, no caso de viagens em território português. Se a deslocação for para o estrangeiro, o abono diário aumenta para 156,36 euros, o que significa um aumento de 7,45 euros ou de 5% face ao montante atual, de 148,91 euros.
Aumentos salariais de 56,58 euros ou de 2,15%
O diploma publicado estabelece que todos os cerca de 750 mil trabalhadores do Estado terão um incremento remuneratório entre 6,9% e 2,15% este ano que se aplica da seguinte forma: para vencimentos até cerca de 2.631,62 euros, o aumento mensal será de 56,58 euros, o que se traduz numa valorização entre 6,9% e 2,2%; ordenados superiores terão direito a uma subida de 2,15%. Na prática, isto significa aumentos nominais que vão dos 56,58 euros aos 146,63 euros (ver tabela em cima).
Em linha com estes pressupostos, a Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP), vulgo salário mínimo do Estado, vai dar um salto de 56,28 euros, passando dos atuais 821,83 euros para 878,41 euros mensais brutos, ficando assim 8,41 euros acima da retribuição mínima no privado (820 euros).
Este foi o acordo que o Governo de Luís Montenegro celebrou com Fesap e STE, as federações sindicais representativas dos funcionários públicos afetas à UGT. A Frente Comum, da CGTP, ficou novamente de fora.
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