Tribunal avalia providência cautelar para impugnar eleições na Ordem dos Advogados
A medida cautelar foi entregue pelo advogado Vítor Marques Moreira e mais seis advogados que chegaram a ser pré-candidatos ao Conselho Superior da OA, mas que acabaram por desistir.
O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa recebeu, na semana passada, um pedido de providência cautelar para impugnar as eleições antecipadas marcadas pela bastonária para todos os órgãos da Ordem dos Advogados (OA). A medida cautelar foi entregue pelo advogado Vítor Marques Moreira e mais seis advogados que chegaram a ser pré-candidatos ao Conselho Superior da OA, mas que acabaram por desistir. Os requerentes alegam que a convocação das eleições antecipadas é “ilegal e inconstitucional”.
As providências cautelares são ações judiciais mais expeditas para acautelar ou suspender atos de forma urgente e que não podem, por isso, aguardar pelo normal desfecho de uma ação principal. Esta medida não dispensa o requerente de intentar uma ação principal para fazer valer o seu direito em termos definitivos. Uma vez decidida, a providência cautelar tem elevada força jurídica, e a sua infração constitui um crime de desobediência qualificada, ou seja, agravada.
O advogado -e mais colegas – já tinha feito um requerimento ao Conselho Superior da Ordem dos Advogados. Mas este órgão não deu seguimento ao pedido de impugnação de Pedro Carrilho Rocha e Vítor Marques Moreira, que pediam que fosse declarada a ilegalidade da convocatória de eleições marcadas para março, “por vício de competência e violação do Estatuto da Ordem dos Advogados”. Mas o Conselho Superior não considerou que o pedido tinha fundamento por ser considerado extemporâneo, garantindo que não é ao Conselho Superior da OA que cabe avaliar os atos da bastonária.
Os dois advogados queriam ainda que fosse reconhecida a inconstitucionalidade dos atos que determinaram o fim antecipado dos mandatos iniciados em janeiro de 2023 e que fossem adotadas medidas para anular a convocatória e garantir que as eleições fossem realizadas no período eleitoral previsto no estatuto. Ou seja, de 15 a 30 de novembro.
A convocatória para as eleições para os órgãos da Ordem dos Advogados, feita pela bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.
Esta convocatória “viola o princípio da legalidade, bem como normas e princípios constitucionais, configurando uma situação de grave irregularidade e atentando contra a autonomia democrática da Ordem dos Advogados e os direitos dos seus membros”, diziam os dois advogados, que defendem ainda que esta função é competência do Conselho Superior e não da bastonária.
A 27 de novembro, um comunicado da bastonária deixou a classe surpreendida, numa manobra política que poucos anteciparam. Num vídeo publicado nas redes sociais, Fernanda de Almeida Pinheiro convocava eleições um ano antes do suposto. As razões? O novo Estatuto dos advogados, em vigor desde abril deste ano, e que obriga a criação de dois novos órgãos na estrutura da Ordem dos Advogados. Ou a convocação de eleições antecipadas.
À data, Fernanda de Almeida Pinheiro decidiu dar posse ao dito Conselho de Supervisão, um desses órgãos previstos no Estatuto.“Porém, tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais. A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia”, disse, anunciando de seguida que iria convocar eleições antes do previsto, alterando toda uma tradição relativamente aos atos eleitorais, previsivelmente marcados em novembro e com tomada de posse em janeiro seguinte.
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