Eleições na Ordem dos Advogados já estão marcadas: 18 e 19 de março
O comunicado - publicado no site da OA- refere-se apenas às eleições para bastonário, Conselho Geral, Conselho Superior e dos membros eletivos do Conselho de Supervisão e do Conselho Fiscal.
O Conselho Geral da Ordem dos Advogados já marcou as próximas eleições para os vários órgãos da instituição: 18 e 19 de março para a primeira volta e, caso aconteça, 31 de março para a segunda volta. As propostas de candidatura deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral até às 18h00 do dia 17 de janeiro de 2025.
O comunicado – publicado no site da OA – refere-se apenas às eleições para bastonário, Conselho Geral, Conselho Superior e dos membros eletivos do Conselho de Supervisão e do Conselho Fiscal.
Mas o ECO sabe que as datas para a eleição dos Conselhos Regionais (Lisboa, Porto, Évora, Coimbra, Faro, Madeira e Açores) serão as mesmas.
No dia 27 de novembro, a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro, anunciou a convocação de eleições antecipadas para todos os órgãos da instituição, incluindo o que lidera, o Conselho Geral (CG). “Este novo estatuto impunha a criação de novos órgãos e naturalmente esses dois órgãos tinha um regime transitório da norma previa duas opções: podíamos designar o órgão ou convocar eleições antecipadas até 31 de março de 2025”, diz a bastonária. A OA optou, à data, designar e dar posse ao Conselho de Supervisão e ao Provedor do Beneficiário dos Serviços.
“Como é de conhecimento público, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar. Perante o curto prazo imposto para a implementação do novo Estatuto, o Conselho Geral deliberou designar o Conselho de Supervisão, para cumprir a obrigação legal de criação deste órgão. Esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do Estatuto, não só com o objetivo de permitir que os mandatos em curso chegassem tranquilamente ao fim, como também de evitar a entrada imediata de membros externos para outros órgãos, de acordo com a nova composição estatutariamente prevista”, explica a bastonária, em comunicado.
“Porém, tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais. A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia”, acrescenta.
O artigo 5.º, n.º 5, das disposições transitórias da Lei n.º 6/2024 permite à Ordem optar, no prazo de um ano, por antecipar o calendário eleitoral. Esta possibilidade visa assegurar a designação simultânea de todos os órgãos. Perante este contexto, o Conselho Geral deliberou convocar eleições antecipadas (a realizar em data a anunciar posteriormente), “por entender ser atualmente a única solução possível para clarificar e estabilizar a nossa Ordem”, disse a líder dos advogados.
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