Ordem dos Advogados convoca eleições antecipadas
Em causa os novos Estatutos, em vigor desde abril, que recomendava essas eleições antecipadas já que estas alterações resultaram em novos órgãos que tomaram posse nos últimos meses.
A bastonária da Ordem dos Advogados (OA), Fernanda de Almeida Pinheiro, anunciou a convocação de eleições antecipadas para todos os órgãos da instituição, incluindo o que lidera, o Conselho Geral (CG). “Este novo estatuto impunha a criação de novos órgãos e naturalmente esses dois órgãos tinha um regime transitório da norma previa duas opções: podíamos designar o órgão ou convocar eleições antecipadas até 31 de março de 2025”, diz a bastonária. A OA optou, à data, designar e dar posse ao Conselho de Supervisão e ao Provedor do Beneficiário dos Serviços.
“Como é de conhecimento público, o novo Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 6/2024, de 19 de janeiro, trouxe mudanças estruturais profundas, incluindo a criação de novos órgãos e a necessidade de adaptação regulamentar. Perante o curto prazo imposto para a implementação do novo Estatuto, o Conselho Geral deliberou designar o Conselho de Supervisão, para cumprir a obrigação legal de criação deste órgão. Esta deliberação foi tomada no enquadramento da norma transitória do Estatuto, não só com o objetivo de permitir que os mandatos em curso chegassem tranquilamente ao fim, como também de evitar a entrada imediata de membros externos para outros órgãos, de acordo com a nova composição estatutariamente prevista”, explica a bastonária, em comunicado.
“Porém, tal decisão gerou alguma divisão na nossa classe, com críticas públicas àquela designação (incluindo de titulares de órgãos da Ordem), apresentação de recursos daquela deliberação e ameaças públicas de ações judiciais. A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia”, acrescenta.
O artigo 5.º, n.º 5, das disposições transitórias da Lei n.º 6/2024 permite à Ordem optar, no prazo de um ano, por antecipar o calendário eleitoral. Esta possibilidade visa assegurar a designação simultânea de todos os órgãos. Perante este contexto, o Conselho Geral deliberou convocar eleições antecipadas (a realizar em data a anunciar posteriormente), “por entender ser atualmente a única solução possível para clarificar e estabilizar a nossa Ordem”, disse a líder dos advogados.
A Ordem dos Advogados não pode viver refém de controvérsias internas, litígios judiciais ou debates infindáveis sobre a regularidade de atos administrativos. O cenário atual não só cria desconfiança e insegurança quanto aos atos praticados pelo Conselho de Supervisão, como compromete a capacidade da Ordem de se focar nos verdadeiros desafios da advocacia.
A advocacia enfrenta desafios maiores e mais urgentes: assegurar direitos sociais para a Advocacia, rever a tabela de honorários do Sistema de Acesso ao Direito, e defender a dignidade da nossa profissão. Não podemos permitir que os recursos da Ordem sejam desviados para litígios internos que não interessam à maioria da Advocacia. Contamos com a vossa participação ativa e com o vosso voto consciente neste momento crucial. Juntos podemos construir uma Ordem mais forte, mais coesa e mais alinhada com os valores que sempre nos distinguiram. A advocacia portuguesa merece nada menos do que o nosso melhor”, concluiu no comunicado.
“Mal sabia o Conselho Geral que iria criar uma celeuma imensa que deu origem a que vários advogados viessem a público criticar a legalidade desta decisão, alguns deles com responsabilidades dentro da nossa casa, e que ameaçam agora o CG com ações judiciais e de impugnação”, acusa a líder dos advogados, num vídeo enviado aos advogados, a que o ECO/Advocatus teve acesso. “O CG está seguro da sua deliberação mas também não queremos esta situação de constante acusação”.
A líder dos cerca de 37 mil advogados anunciou que se vai recandidatar nessas mesmas eleições, que terão de ser realizadas até o dia 31 de março de 2025. Segundo os estatutos, as eleições não poderiam ser apenas para os novos órgãos mas também para os restantes de toda a estrutura da OA, eleitos em janeiro de 2023.
“Posto isto, não temos alternativa senão fazer o que evitamos fazer porque seria melhor que os mandatos chegassem ao fim. Este CG desconhece qual o interesse subjacente a estas críticas mas não é concerteza em benefício da advocacia”, diz. “Temos vários desafios pela frente, a advocacia está num momento crucial e tem de estar calma e pacificada para conseguir de forma agregada defender os cidadãos da classe“.
A convocatória vai sair no início de dezembro.
Fernanda de Almeida Pinheiro, com 55 anos foi eleita bastonária da Ordem dos Advogados para o triénio de 2023 a 2025 em dezembro de 2022. Tornando-se assim a terceira mulher a ocupar o cargo de líder dos advogados, depois de Maria de Jesus Serra Lopes, em 1990, e de Elina Fraga, eleita em 2013. A advogada contabilizou 59,6% dos votos. Ou seja: 10.539 do total de votos, contra os 7.245 de Paulo Pimenta. No total, votaram 17. 783 advogados, num universo de quase 37 mil.
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