Não Residentes. Mais setores e profissões com ‘borla’ no IRS. Veja a lista
Especialistas em finanças e contabilidade, diretores de hotelaria e realizadores de cinema ou televisão também passam a beneficiar do incentivo para não residentes.
Os setores da construção (excluindo imobiliário), energia e alojamento vão passar a ter um incentivo fiscal à investigação científica e inovação (IFICI+), o sucessor do regime dos residentes não habituais, que tributa os rendimentos de trabalho dependente e a recibos verdes a uma taxa única de 20%, segundo o aviso publicado esta quinta-feira no site da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e no portal do IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação.
Também a lista de profissões, consideradas de alto valor acrescentado, vai abranger mais atividades como a de especialista em finanças e contabilidade, diretor de hotelaria e a de realizador ou encenador de teatro, cinema, televisão ou rádio, em comparação com a portaria publicada pelas Finanças em dezembro passado. Já em relação ao regime anterior, dos residentes não habituais, o número de profissões e dos setores continua a ser mais restritivo.
De lembrar que este regime destina-se a estrangeiros ou portugueses há pelo menos cinco anos fora do país e que passem a ter morada em Portugal.
No final do ano passado, o Ministério da Economia já tinha garantido ao ECO que iria estender a ‘borla’ fiscal a mais atividades de alto valor, depois de um diploma, assinado pelo Ministério das Finanças, ter encolhido a sua abrangência de 20 para oito profissões.
“Em complemento à portaria publicada […] serão divulgadas, nos próximos dias, as listas de profissões qualificadas e atividades económicas reconhecidas pela AICEP e pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional, designadamente na atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais”, revelou na altura fonte oficial do gabinete do ministro da Economia, Pedro Reis.
Quase dois meses depois, o respetivo aviso é publicado e mostra que a lista de profissões altamente qualificadas cresce de oito para 11, passando a integrar especialistas em finanças e contabilidade, diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços; realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio; e técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
- Diretor-geral e gestor executivo, de empresas;
- Diretores de serviços administrativos e comerciais;
- Diretores de produção e de serviços especializados;
- Diretores de hotelaria, restauração, comércio e de outros serviços;
- Especialistas das ciências físicas, matemáticas, engenharias e técnicas afins;
- Médicos;
- Professor dos ensinos universitário e superior;
- Especialistas em finanças e contabilidade (exceto contabilista, auditor, revisor oficial de contas e similares);
- Especialistas em tecnologias de informação e comunicação (TIC);
- Realizadores, encenadores, produtores e diretores relacionados, de cinema, teatro, televisão e rádio;
- Técnicos e profissões das ciências e engenharia, de nível intermédio.
Estes trabalhadores nem precisam de ter licenciatura, basta a frequência ou ter diploma de técnico superior profissional, já que, segundo o IAPMEI e a AICEP, para beneficiarem do bónus em IRS devem ser possuidores, no mínimo, do nível 5 do Quadro Europeu de Qualificações, ou do nível 5 da Classificação Internacional Tipo da Educação (ISCED), ou seja, o nível 5 é a primeira etapa do ensino superior. No requisito anterior, era necessário terem pelo menos uma licenciatura. Da lista de profissões de alto valor, continuam de fora as ligadas às artes do espetáculo, ao jornalismo, à agricultura, pesca e caça. Estas atividades fazem parte do regime anterior.
Para além disso, e cumulativamente, o diploma define que, para beneficiar do IFICI+, estas profissões devem estar integradas em empresas de determinados setores. A portaria de dezembro das Finanças estabelecia um conjunto seis áreas elegíveis, as quais ainda tinham de exportar 50% do seu volume de negócio.
AICEP e IAPMEI definiram agora mais cinco, elevando aquele número para 11. Assim, o regime também irá considerar como áreas relevantes para a economia nacional, designadamente para a atração de investimento produtivo e redução das assimetrias regionais, as que estejam relacionadas com algumas categorias dos setores da energia, alojamento, construção (excluindo imobiliário e habitação), atividades financeiras e educação:
- Indústrias extrativas;
- Indústrias transformadoras;
- Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio;
- Construção (excluindo imobiliário e habitação);
- Alojamento;
- Atividades de informação e de comunicação;
- Atividades financeiras;
- Atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
- Atividades administrativas e dos serviços de apoio;
- Educação;
- Atividades de saúde humana e apoio social.
A escolha da lista de atividades foi “alcançada tendo em conta a relevância estratégica dos correspondentes setores de atividade, bem como a sua importância para a atração de investimento produtivo para Portugal e para a redução de assimetrias regionais”, lê-se no mesmo documento.
O AICEP e o IAPMEI sublinham ainda que “os setores económicos abrangidos afiguram-se como setores com capacidade para impulsionar a atração de investimento e o crescimento da atividade económica nacional, para os quais é necessário atrair talento qualificado e especializado”.
Para além disso, e segundo o mesmo aviso, “consideram-se atividades económicas reconhecidas pela AICEP ou pelo IAPMEI como relevantes para a economia nacional:
- Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos de investimento reconhecidos como de Potencial Interesse Nacional (PIN);
- Outras atividades económicas desenvolvidas no âmbito de projetos reconhecidos como Projetos de Investimento para o Interior (PII)”.
Este novo regime produz efeitos a 1 de janeiro de 2024 e as candidaturas devem ser feitas até 15 de janeiro do ano seguinte àquele em que os potenciais beneficiários se tornem residentes em Portugal. Como só agora foram publicados os avisos com a lista completa de profissões e setores abrangidos pelo IFICI+, o Governo criou um regime transitório que permite que os pedidos possam, este ano, ser apresentados até 15 de março.
De salientar que “só serão aceites inscrições no Portal das Finanças” e os respetivos “formulários eletrónicos de inscrição serão disponibilizados brevemente” no site da Autoridade Tributária, de acordo com o IAPMEI.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Não Residentes. Mais setores e profissões com ‘borla’ no IRS. Veja a lista
{{ noCommentsLabel }}