Advogados pressionam tribunal para suspensão das eleições na Ordem

O Tribunal Administrativo decidiu que as eleições antecipadas da OA têm se ser suspensas. Mas campanha mantém-se. Advogados enviam requerimento a juíza para esta fazer cumprir decisão.

Por “manifesta inobservância da Ordem dos Advogados” à decisão judicial do Tribunal Administrativo de Círculo que mandou suspender as eleições antecipadas, um grupo de advogados – liderados por Vítor Marques Moreira – pede à juíza que “pelos meios mais expeditos, quer seja através de oficial de justiça quer por meio de agente de execução”, envie uma notificação à OA para suspender o ato eleitoral.

Mais: o requerimento diz ainda que a bastonária deve dar “expresso e urgente conhecimento quer à classe, quer aqueles que tiveram oportunidade de se candidatar que a campanha eleitoral se mostra suspensa até nova determinação jurídica”, pode ler-se no requerimento, a que o ECO/Advocatus teve acesso, enviado ao tribunal na quinta-feira.

Admitindo que a OA “que tão lesta que é em publicar no seu portal ou a enviar por email toda e qualquer notícia que possa ser útil à classe, agora fez tábua rasa de um despacho extremamente importante para toda a advocacia. Continuando a campanha eleitoral a decorrer como se nada se passasse. Campanha esta onde se incluem os próprios ‘apaniguados’ da concorrente
atual Bastonária”, no que chama de “clara desobediência” à advertência do despacho de 28 de janeiro, em que a bastonária Fernanda de Almeida Pinheiro foi notificada a 11 de fevereiro.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa decidiu no final de janeiro que as eleições antecipadas marcadas pela atual bastonária da OA têm se ser suspensas. A citação chegou esta terça-feira à Ordem dos Advogados (OA). Porém, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”. Ao ECO/Advocatus, a bastonária fez saber que vai “naturalmente, apresentar oposição!”. Com esta decisão judicial, as eleições antecipadas marcadas para dia 18 e 19 de março estão em risco. Bem como as marcadas para a eleição doa órgãos Conselho de Supervisão e Conselho Fiscal, marcadas para dia 31 de março.

Em causa um pedido para impugnar as eleições antecipadas entregue por um grupo de sete advogados que alegam que esta medida da bastonária é “ilegal e inconstitucional”. O tribunal decidiu que a Ordem dos Advogados pode deduzir oposição no prazo de dez dias, mas “com expressa advertência de que não pode, após a citação, iniciar ou prosseguir a execução do ato suspendendo (ou seja, o ato de convocação de eleições), atento o disposto no artigo 128º, nº 1 do CPTA”, diz a decisão da magistrada. E é este argumento da juíza que este grupo de advogados sugere que a bastonária ignorou.

Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/Advocatus - 17JAN23
Fernanda de Almeida Pinheiro, bastonária da Ordem dos Advogados, em entrevista ao ECO/AdvocatusHugo Amaral/ECO

Para evitar esta suspensão, Fernanda de Almeida Pinheiro pode elaborar uma “resolução fundamentada”, no prazo de 15 dias, alegando que a suspensão ou adiamento do ato eleitoral seja “gravemente prejudicial para o interesse público”, segundo explica o artigo 128.º – número 1 – do Código de Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA). Caso avance para essa justificação de interesse público, essa só será apreciada depois da data das eleições.

A convocatória para as eleições para os órgãos da OA, feita por Fernanda de Almeida Pinheiro, no final de novembro 2024, foi efetuada fora do período eleitoral ordinário, estabelecido no artigo 13.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, que prevê que as eleições devem ocorrer entre os dias 15 e 30 de novembro de cada triénio.

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