Anexos da declaração de IRS têm de ser publicados até 2 de março para cumprir prazos

Campanha pode resvalar para depois de 30 de junho se a portaria sair mais tarde devido às alterações nas obrigações de reporte, mas o Ministério das Finanças garante que vai cumprir os prazos.

Os anexos da declaração de IRS têm de ser publicados em Diário da República até 2 de março para que a campanha de entrega não resvale para depois de 30 de junho, segundo os fiscalistas consultados pelo ECO. Por norma, a portaria costuma sair no início de fevereiro, mas o processo atrasou-se porque o Governo quer aprovar primeiro o decreto que elimina a obrigação de declarar rendimentos como subsídio de refeição ou juros de dividendos. Esta norma foi introduzida pelo PS no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

No entanto, o Ministério das Finanças garantiu ao ECO que “os prazos previstos para a publicação do modelo 3 e respetivos anexos serão cumpridos”.

Se o Executivo não retirasse da declaração o reporte dos rendimentos não sujeitos e os sujeitos a taxas liberatórias não englobados, quando superiores a 500 euros, os contribuintes iriam ser forçados a indicar quanto receberam de subsídio de refeição, em ajudas de custo e de juros de dividendos, o que iria burocratizar todo o sistema, podendo mesmo inviabilizar o IRS automático. Os novos formulários, que estão a ser preparados, já não têm o campo para registar estes ganhos.

Normalmente, o período para a entrega do IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, mas há etapas que têm de ser cumpridas previamente para que estas datas se mantenham. Os anexos da declaração de IRS têm de ser publicados e disponibilizados no portal das Finanças “com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação declarativa”, segundo o artigo 59.º da Lei Geral Tributária.

“Os modelos de impressos oficiais destinados ao cumprimento da obrigação declarativa de IRS e respetivas instruções de preenchimento têm de ser aprovados por portaria do ministro das Finanças. Paralelamente, a Lei n.º 39/2018, de 8 de agosto, veio estabelecer um prazo de antecedência mínimo de 120 dias para a Autoridade Tributária disponibilizar os formulários digitais”, salienta Joana Monteiro de Oliveira, associada sénior da Abreu Advogados, em declarações ao ECO.

Assim, para que a data limite para a entrega da declaração se mantenha a 30 de junho é necessário contar 120 dias para trás, o que significa que até 2 de março o Ministério das Finanças tem de publicar a portaria com os formulários. Por exemplo, caso os anexos sejam disponibilizados mais tarde, a 15 de março, a campanha só iria terminar em meados de julho.

“Sempre que a AT não cumpra com o prazo indicado, a data limite para o cumprimento da obrigação declarativa correspondente prorroga-se pelo mesmo número de dias de atraso”, indica a fiscalista.

No entanto, o prazo de 120 dias só conta o término da entrega da declaração de IRS e não para o dia do arranque. “Mesmo que o Governo se atrase na publicação dos formulários pode iniciar a campanha a 1 de abril, desde que, nessa data, o portal da Finanças já tenha os anexos e permita a submissão eletrónica do modelo 3″, assinala Luís Leon, da Ilya.

As outras datas relevantes para a campanha do IRS mantêm-se, independentemente do atraso na publicação dos formulários, esclarece o fiscalista. Assim, o prazo para validar as faturas no e-fatura termina a 25 deste mês. 28 de fevereiro é o último dia para declarar os salários pagos a empregados domésticos. E, até 31 de março, os contribuintes podem reclamar as faturas das despesas gerais e familiares.

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