A próxima década da legislação laboral

  • Vítor Madeiras Rodrigues
  • 9:05

A necessidade de equilíbrio entre inovação e proteção dos trabalhadores será um dos principais dilemas do futuro, exigindo um quadro regulatório que garanta condições justas e seguras para todos.

Os últimos anos têm sido marcados por mudanças profundas e aceleradas na sociedade ocidental, verificando-se grandes transformações tecnológicas, económicas e sociais, com consequências significativas para as relações de trabalho. E a Inteligência Artificial e a automação trazem mais do que mudanças: são revoluções.

Atualmente, há uma especial preocupação sobre como a Inteligência Artificial poderá vir a ser utilizada no contexto laboral (vg. seleção de candidatos, promoções, avaliação de comportamento, monitorização dos trabalhadores, despedimentos, privacidade, etc.), sendo de prever que, com maior ou menor sabedoria e ponderação, irão ser certamente introduzidas novas leis a regular essa utilização.

Por outro lado, um progresso acelerado em tecnologias como a Inteligência Artificial e a automação fará com que cada vez mais estes sistemas sejam capazes de executar tarefas complexas, substituindo trabalhadores ou reduzindo a necessidade destes, e esse “movimento” poderá não ser compensado com a criação de novas ocupações, novos empregos, o que criará um grande desafio para proteger os trabalhadores afetados e promover a sua formação e requalificação.

O “Relatório Draghi” (2024), que tem sido bastante elogiado, identifica vários desafios que comprometem a competitividade da União Europeia tais como o excesso de burocracia, o ambiente regulatório complexo e processos de decisão lentos, o que pode ser transposto para as relações laborais.

Com efeito, uma legislação laboral complexa e de fraca qualidade, como se tem visto nos últimos anos, que dificulte excessivamente a mudança e obrigue a demorados e complexos procedimentos, pode representar uma grande ameaça para o emprego, ameaçando a inovação crucial para o sucesso económico e limitando o crescimento das empresas, reduzindo a capacidade destas para produzir respostas atempadas a desafios emergentes.

Antevê-se uma grande tensão de diferentes movimentos, uns para proteger os atuais postos de trabalho e outros para assegurar transições rápidas e eficientes para novas formas de organização, para que os postos a eliminar não afetem a viabilidade dos que permanecem nem sejam um obstáculo significativo ao surgimento de novos postos de trabalho e seu preenchimento.

Neste contexto, além de mais medidas de proteção social, antevêem-se alterações nos regimes de formação profissional (por exemplo, aumento da percentagem de trabalhadores a quem anualmente deve ser assegurada formação, em função da dimensão da empresa) e de cessação do contrato de trabalho (simplificação de procedimentos, redução de prazos e flexibilização do despedimento por inadaptação), e talvez até no regime dos contratos a termo.

Por outro lado, este tipo de progresso tecnológico também poderá contribuir para um encurtamento da jornada diária de trabalho e/ou semanas de trabalho mais curtas, sem que haja uma redução da remuneração, alterando o que é atualmente o paradigma do tempo de trabalho a tempo completo, que em Portugal, no setor privado, é de 40 horas semanais.

Este parece ser, aliás, um desejo cada vez maior das gerações mais jovens, que tendem a priorizar mais a qualidade de vida em detrimento de uma vida mais material, e essas gerações irão, mais tarde ou mais cedo, influenciar o legislador.

Ao invés, o envelhecimento populacional, a continuar, poderá resultar em medidas que promovam ainda mais a parentalidade e o prolongamento da vida ativa das pessoas (por exemplo, para lá dos 70 anos), e, neste último caso, que garantam as mesmas oportunidades de emprego, proibindo diferenciações em função da idade.

Adicionalmente, uma força de trabalho mais velha poderá obrigar o empregador a adotar ambientes de trabalho e a promover políticas de inclusão mais adequadas a esses trabalhadores, o que muitas vezes apenas sucede após a entrada em vigor de legislação adequada.

Entende-se, portanto, que a legislação laboral e de segurança social irá enfrentar desafios complexos e dinâmicos a médio e longo prazo, impulsionados por avanços tecnológicos, mudanças demográficas e novas formas de organização do trabalho.

A necessidade de equilíbrio entre inovação e proteção dos trabalhadores será um dos principais dilemas do futuro, exigindo um quadro regulatório que, sem comprometer a competitividade das empresas, garanta condições justas e seguras para todos.

Neste cenário, o papel do legislador será fundamental, exigindo-se, antes demais, que legisle com ponderação e cuidado, o que muitas vezes não acontece.

  • Vítor Madeiras Rodrigues
  • Consultor sénior da área de Laboral da PLMJ

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