Governo nega “interferência” no traçado final da alta velocidade

Ministério das Infraestruturas assegura que qualquer alteração ao traçado são da responsabilidade do concessionário. IP confirma.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação nega que o traçado da primeira fase do troço da Linha de Alta Velocidade, entre Porto e Oiã tenha sofrido alterações e garante que não cabe ao Governo “intervir na definição do traçado final deste troço”.

O esclarecimento surge depois de o presidente da Junta da União de Freguesias de Anta e Guetim, no referido concelho do distrito de Aveiro e da Área Metropolitana do Porto, ter denunciado que técnicos do referido consórcio estavam a visitar terrenos que antes não eram abrangidos pelos planos de construção e a dizer aos respetivos proprietários que “as suas casas serão demolidas”.

É falso que o traçado da primeira fase do primeiro troço da Linha de Alta Velocidade, entre Porto e Oiã, tenha sofrido alterações“, lê-se no comunicado enviado esta sexta-feira pelo ministério liderado por Miguel Pinto Luz. O concurso para esta fase da Linha de Alta Velocidade foi publicado a 15 de janeiro de 2024, pelo anterior Governo liderado por António Costa e adjudicado em outubro ao consórcio Lusolav, liderado pela Mota Engil.

O Executivo explica que “no concurso, lançado aquando do Governo liderado pelo primeiro-ministro António Costa, define-se uma faixa de variação de traçado de 400 metros dentro da qual o concessionário do concurso poderá, em sede de projeto de execução, otimizar o traçado final”.

Neste contexto do projeto de execução, o Ministério das Infraestruturas e Habitação afirma que “competirá ao concessionário obter junto da Associação Portuguesa do Ambiente o necessário licenciamento ambiental definitivo, consubstanciado na emissão de Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução (DCAPE) e que irá envolver nova consulta pública”.

O ministério esclarece ainda que “após adjudicação do contrato, não cabe à Infraestruturas de Portugal, muito menos ao Governo em funções, intervir na definição do traçado final deste troço”.

O Ministério das Infraestruturas e Habitação destaca que “não teve, não tem, nem deveria ter conhecimento desse traçado final, pois, como referido, o mesmo é da responsabilidade do concessionário”.

Também a Infraestruturas de Portugal (IP) afirmou, a propósito de alterações em Espinho ao percurso da Linha de Alta Velocidade, que o traçado inicial não é definitivo, podendo o consórcio responsável pela construção da ferrovia ainda alterá-lo. Questionada pela Lusa ao fim da manhã, a IP respondeu às 19.30 que “não teve conhecimento prévio da realização de quaisquer ações no terreno a cargo do consórcio adjudicatário, nem tão-pouco dos contactos com as populações referidas hoje em notícias”

Sem nunca referir o nome do consórcio em causa (que se designa LusoLav e é liderado pela construtora Mota-Engil, integrando ainda empresas como a Teixeira Duarte e Casais), a IP salienta, contudo, que “o traçado que suporta a Declaração de Impacte Ambiental [emitida em 2023] não é definitivo, uma vez que caberá à futura concessionária fixar o traçado final da linha de alta velocidade neste troço, através do desenvolvimento dos respetivos anteprojetos e projetos de execução”.

Em data posterior já houve alterações, como explica o organismo estatal: “No âmbito do concurso público para a concessão do troço em questão, o consórcio adjudicatário apresentou com a sua proposta, em junho de 2024, uma nova solução de traçado, situada dentro do corredor aprovado pela Declaração de Impacte Ambiental”.

Segundo a IP, “cabe à futura concessionária a responsabilidade de obter, junto da Agência Portuguesa do Ambiente, o necessário licenciamento ambiental associado à solução de traçado definitiva – a consubstanciar na emissão da Declaração de Conformidade Ambiental (…) e que irá envolver nova Consulta Pública”.

Depois de obtida essa Declaração de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução é que “caberá à futura concessionária tratar da aquisição dos terrenos necessários, mediante expropriação, e proceder à construção do troço em questão”.

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