Vem aí a “via verde” para contratar imigrantes. Veja como vai funcionar

Protocolo prevê decisão final de concessão de visto no prazo de 20 dias após atendimento no posto consular, mas fixa uma série de obrigações para as empresas, da formação ao "alojamento adequado".

O Governo quis pôr um ponto final à “entrada sem regras” de imigrantes no país, mas, para garantir que as empresas têm os trabalhadores de que necessitam, tem estado a negociar uma “via verde” para agilizar a atribuição de vistos aos estrangeiros que sejam recrutados. O protocolo ainda em discussão prevê que as empresas terão de cumprir uma série de obrigações, como dar formação e garantir “alojamento adequado”.

Depois de duas reuniões e quase um mês de silêncio, o Governo enviou no início de março aos representantes dos patrões a proposta de protocolo de cooperação para a migração laboral.

O objetivo, lê-se no documento a que o ECO teve acesso, é “implementar um procedimento expedito de análise e decisão de pedidos de visto para cidadãos estrangeiros com a finalidade de exercício de atividade profissional”.

Isto uma vez que o Governo reconhece que “a imigração laboral desempenha um papel fundamental no desenvolvimento económico de Portugal“.

“Ao longo dos anos, os imigrantes têm contribuído significativamente para vários setores da economia portuguesa, trazendo consigo uma variedade de competências, experiências e conhecimento que enriquecem o mercado de trabalho e impulsionam o crescimento do país”, lê-se na proposta de protocolo, que assinala, além disso, que “uma parte relevante” da mão-de-obra de setores como a agricultura e o turismo provém do estrangeiro.

E como vai funcionar essa “via verde”? O processo terá cinco passos.

Como vai funcionar “via verde”?

1. Entidade empresarial pede agendamento para apresentação de pedido de visto e envia documentação à DGACCP;
2. DGACCP remete processo para o posto consular correspondente;
3. Posto consular agenda atendimento;
4. AIMA e UCFE emitem pareceres;
5. Postos consulares tomam decisão e, “sendo a mesma favorável, procedem à aposição das vinhetas de visto nos passaportes”.

Primeiro, a entidade empresarial terá de reunir toda a documentação necessária para o efeito e enviar, por email, para a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), o pedido individual ou grupal de agendamento para apresentação do pedido de visto.

Caberá, então, à DGCACCP remeter o processo para o posto consular correspondente, no prazo de dois dias, assegurando o agendamento prioritário.

Entretanto, a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA) e Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE) terão de emitir pareceres para a concessão dos vistos em causa, sendo que o primeiro desses órgãos deverá ter um prazo de três dias, enquanto o segundo disporá de até cinco dias.

Com os pareceres emitidos, os postos consulares tomam a decisão derradeira. “A decisão final de concessão de visto deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular, desde que se encontrem cumpridos os requisitos legais para a emissão dos vistos”, detalha a proposta de protocolo enviada pelo Governo.

A decisão final de concessão de visto deverá ocorrer no prazo de 20 dias a partir do dia do atendimento do requerente no posto consular.

Em troca deste processo mais expedito, os empregadores terão, porém, de cumprir uma série de obrigações. Antes de mais, ficarão responsáveis por “recolher, agregar e apresentar cópias de toda a documentação“.

Caberá aos empregadores também entregar à DGACCP, juntamente com o pedido de agendamento, a lista de cidadãos estrangeiros recrutados, com nomes, datas de nascimento, números e validade dos documentos de viagem, nacionalidades, países de residência e endereços de email.

Além disso, terão de emitir e subscrever um termo de responsabilidade, através do qual assumem o cumprimento de dois critérios: a existência do contrato de trabalho que está subjacente ao pedido de visto (a proposta não fixa a natureza desse vínculo, pelo que pode não ser permanente) e a existência e validade da cobertura de seguros de saúde e viagem, “de acordo com a legislação em vigor relativamente ao tipo de vista em causa”.

Recrutamento ético. Que obrigações para empresas?
1. Garantir contrato de trabalho válido;
2. Oferecer oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa (IEFP pode apoiar);
3. Assegurar acesso a alojamento adequado.

Por outro lado, as empresas terão de respeitar um compromisso de recrutamento ético, o que significa garantir um contrato de trabalho válido, assegurar oportunidades de formação profissional e de aprendizagem de língua portuguesa “no território nacional ou de origem” — esta formação deve ser ajustada às funções a desempenhar e “pode ter em conta as obrigações legais” (as 40 horas previstas no Código do Trabalho) –, bem como proporcionar “acesso a alojamento adequado“.

No que diz respeito à habitação — um dos pontos mais críticos na negociação entre o Governo e as confederações empresariais –, a proposta esclarece que o envolvimento da entidade empregadora pode ter “diferentes modalidades“, mas não identifica quais. Além disso, o empregador terá de fazer um plano que “confirme a existência ou eventual reforço do alojamento disponível na região em que o trabalho é prestado, de modo que o recrutamento não agrave a pressão habitacional na região”.

Outras das obrigações dos empregadores é “recusar e prevenir práticas relacionadas com exploração laboral, tráfico de seres humanos ou outras que possam lesar os direitos dos trabalhadores recrutados”.

A proposta prevê ainda que as confederações terão de assegurar que as empresas que recrutem imigrantes “dispõem de meios para garantir” estes compromissos.

As entidades empresariais subscritoras asseguram que, as próprias ou as respetivas associadas que empregam os trabalhadores estrangeiros recrutados, dispõem dos meios para garantir os compromissos elencados.

Importa realçar que, além das confederações empresariais, podem também ter acesso a esta “via verde” as associações empresariais com, pelo menos, 30 associados, cujo volume de negócios seja, pelo menos, 250 milhões de euros, ou empresas com, pelo menos, 150 trabalhadores, 25 milhões de euros de volume de negócio, declaração de não dívida à Segurança Social e ao Fisco, e código de certidão permanente válida.

É de destacar também que, perante o incumprimento dos compromissos mencionados, a entidade empresarial pode ser expulsa do protocolo.

Por outro lado, a proposta prevê que a AIMA possa suspender essa “via verde”, por “motivos relevantes de segurança ou de dificuldades sérias na pressão sobre a capacidade de resposta de serviços públicos essenciais“.

História remonta ao verão de 2024. Assinatura em breve?

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, intervém durante o briefing de conclusão após a reunião do Conselho de Ministros, no Campus XXI em Lisboa.TIAGO PETINGA/LUSA

A criação da “via verde” para a contratação de imigrantes por empresas portuguesas remonta ao verão do ano passado, quando o Governo decidiu apertar as regras de entrada no país, acabando, nomeadamente, com as manifestações de interesse.

Em contrapartida, ficou, portanto, prevista, nomeadamente, a criação destes “canais tipo via verde” para as confederações e associações empresariais verem agilizada a emissão de vistos.

Ao longo deste processo, o Governo já cedeu nalguns pontos. Por exemplo, já não se exige que a “via verde” seja usada apenas para contratos permanentes e deixou-se cair a exigência de responsabilização das entidades pelos “meios de subsistência dos cidadãos estrangeiros em território nacional”.

De resto, chegou a ser noticiado que a assinatura estaria a ser preparada para 15 de março. Tal acabou por não se concretizar, mas as fontes ouvidas pelo ECO antecipam que poderá acontecer em breve.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Vem aí a “via verde” para contratar imigrantes. Veja como vai funcionar

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião