Beneficio do IRS Jovem. Posso optar pela declaração automática?
Contribuintes que queiram beneficiar do IRS Jovem têm de o indicar no Modelo 3, pelo que não podem optar pela declaração automática. Regime a aplicar ainda é o desenhado por Governo anterior.
A campanha de IRS relativa aos rendimentos obtidos no ano passado já arrancou e há alguns cuidados a ter antes de avançar com a entrega da Modelo 3. Uma parte muito significativa dos contribuintes tem à disposição o IRS automático, mas quem quiser beneficiar do IRS Jovem (que alivia o imposto aplicado sobre os rendimentos) tem de optar pela entrega manual, esclarecem os fiscalistas ouvidos pelo ECO. Avisam também que as regras a aplicar nesta campanha ainda são as desenhadas pelo Governo anterior.
“Para usufruir do IRS Jovem referente aos rendimentos de 2024, é necessário submeter a declaração de IRS manualmente, pois o IRS automático não contempla este benefício”, sublinha Anabela Silva, partner da EY.
Também Rogério Fernandes Ferreira, managing partner da RFF Lawyers e ex-secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, garante que “o do IRS automático assume a opção pela não aplicação do regime do IRS Jovem“, pelo que “os contribuintes que pretendam beneficiar deste regime fiscal deverão optar pelo preenchimento manual da declaração de rendimentos”.
Por sua vez, Luís Leon, co-fundador da ILYA, recomenda que os jovens que queiram beneficiar deste regime devem optar pela declaração pré-preenchida, uma vez que, desta forma, muita da informação já constará da declaração anual.
Não podendo optar pelo IRS automático, os contribuintes que queiram ativar o IRS Jovem têm, então, de deixar clara essa intenção na Modelo 3. No caso de serem trabalhadores dependentes, tal deverá ser feito no anexo A (quadros 4A e 4F).
Como ativar IRS Jovem?
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Trabalho dependente: anexo A, quadro 4A e 4F
Trabalho independente: anexo B, quadro 3E
Sócio de uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal: anexo D, quadro 3C
O advogado José Pedroso de Melo, da Telles, explica que no quadro 4A, o contribuinte tem de indicar o código 417. Há também que preencher com o NIF da entidade pagadora, o montante de rendimentos, as retenções na fonte feitas em 2024 e as contribuições sociais realizadas no último ano.
Já no quadro 4F, o jovem tem de indicar o ciclo de estudos que foi concluído e o correspondendo nível de qualificação, a identificação fiscal do estabelecimento de ensino onde os estudos foram concluídos ou o código do país, salienta o advogado da Telles.
Por outro lado, se estiverem em causa rendimentos de trabalho independente, o quadro a preencher é o 3E do anexo B, no qual o contribuinte deve “fornecer informações sobre o ciclo de estudos concluído, incluindo o ano de conclusão, nível de habilitações e NIF do estabelecimento de ensino“, explica Anabela Silva.
Já no caso dos jovens que sejam sócios de uma sociedade de profissionais abrangida pelo regime de transparência fiscal, o anexo é a preencher é o D, especificamente o quadro 3C. Aí, o contribuinte deve indicar o ciclo de estudos concluído, incluindo o ano de conclusão, nível de habilitações e NIF do estabelecimento de ensino, observa a fiscalista da EY.
Ainda se aplicam regras do Governo de António Costa
O Governo de Luís Montenegro reviu as regras do IRS Jovem — prolongando e flexibilizando a medida –, mas o regime que será aplicado pela Autoridade Tributária neste acerto de contas (que é relativo aos rendimentos de 2024) ainda não será esse. Antes, serão aplicadas as regras desenhadas pelo Governo de António Costa.
“Na presente campanha de entrega de declarações, os contribuintes deverão declarar os rendimentos obtidos durante o ano de 2024, sendo esses os rendimentos sujeitos a tributação. O regime do IRS Jovem aplicável será, portanto, aquele que se encontrava em vigor durante o ano de 2024, o qual foi introduzido pelo anterior Governo. Já as alterações recentemente anunciadas pelo Governo liderado por Luís Montenegro apenas serão aplicáveis aos rendimentos auferidos no decurso deste ano, a declarar em 2026″, esclarece Rogério Fernandes Ferreira.
O regime do IRS Jovem aplicável será aquele que se encontrava em vigor durante o ano de 2024, o qual foi introduzido pelo anterior Governo.
Luís Leon e José Pedroso de Melo confirmam-no, frisando que o regime aplicável é o que estava em vigor em 2024. “O IRS jovem aprovado no Orçamento do Estado para 2025 aplica-se aos rendimentos a receber em 2025. Estará na declaração de IRS do ano que vem“, realça o primeiro.
“As alterações introduzidas pelo Governo de Luís Montenegro pelo Orçamento do Estado para 2025 apenas se vão refletir no IRS do ano de 2025, a entregar em 2026“, declara o segundo.
Deste modo, nesta campanha, o IRS Jovem aplica-se aos jovens dos 18 aos 26 anos, que tenham recebido rendimentos de categoria A ou B (trabalho dependente ou independente), que não entreguem a declaração com os pais — isto é, que não sejam considerados dependentes — e tenham concluído, pelo menos, o ensino secundário obtido por “percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional”.
No caso dos doutorados, há uma benesse, ressalva Anabela Silva. A idade máxima está fixada em 30 anos, me vez dos referidos 26 anos.
Importa explicar que, ao abrigo desta medida — que não está disponível para quem tenha beneficiado do regime dos residentes não habituais –, estão isentos de IRS 100% dos rendimentos no primeiro ano do regime, 75% no segundo ano, 50% no terceiro e quarto ano e 25% no quinto ano.
A opção pelo regime pode ser efetuada em qualquer dos cinco anos elegíveis, sendo, contudo, a percentagem de isenção e limite aplicados os que corresponderem ao ano do benefício em causa.
Novo regime já pode ter efeito no salário mensal
Ainda que não tenha ainda reflexo no IRS anual, o novo IRS Jovem pode já ser sentido pelos jovens, nos seus salários mensais. Isto porque o Governo definiu que os contribuintes podem pedir a aplicação das novas regras à retenção na fonte, e os empregadores não o podem negar, conforme escreveu o ECO.
Ao abrigo das novas condições de acesso, o IRS Jovem está disponível para jovens com até 35 anos, estando disponível por um período de dez anos de obtenção de rendimentos dependentes ou independentes. O beneficiário não pode, porém, entregar o IRS com os pais e também não pode ter beneficiado do regime dos residentes não habituais.
A isenção prevista, no âmbito deste novo regime, é de 100% do rendimento no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo ano, e de 25% do oitavo ao décimo ano de aplicação do regime.
Há que ter atenção, porém, que descontar menos durante o ano significa ter um reembolso menor em 2026, no acerto de contas com o Fisco, ou arriscar mesmo ter de pagar à Autoridade Tributária no verão do próximo ano.
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