Portal das Finanças está com falhas desde o apagão. Contabilistas exigem alargamento dos prazos

O apagão derrubou o Portal das Finanças, que já voltou a estar no ar, mas com falhas. Bastonária dos Contabilistas pedem alargamento de prazos, nomeadamente do IVA.

Há uma semana que o Portal das Finanças está com falhas, impedindo os contribuintes de cumprirem as suas obrigações. Em conversa com o ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, apela, assim, a “soluções robustas” e ao alargamento dos prazos, nomeadamente o relativo à entrega do SAF-T de faturação (que termina já esta quarta-feira) e do IVA.

O apagão energético vivido há uma semana, no dia 28 de abril, em Portugal e Espanha afetou os sistemas informáticos da Autoridade Tributária e deitou abaixo o Portal das Finanças. O Ministério das Finanças garantiu que, desde logo, que os contribuintes não seriam prejudicados, tendo alargado por um dia os prazos das obrigações fiscais.

Uma semana depois, o Portal das Finanças continua, contudo, com falhas e cumprir as obrigações não tem sido tarefa fácil.

Começamos a ficar preocupados“, sublinha Paula Franco, que indica ao ECO que as Finanças têm tido dificuldades em reconhecer os problemas e têm adotado soluções que não são robustas.

Por exemplo, a entrega do SAF-T de faturação já tem, tradicionalmente, um “prazo curto”, aponta Paula Franco. Se tudo estivesse a funcionar corretamente, deveria terminar esta segunda-feira, dia 5 de maio, mas as falhas no Portal das Finanças levaram o Governo adiar para quarta-feira, dia 7 de maio. A bastonária da OCC entende que o alargamento tem de ser mais expressivo, uma vez que as falhas persistem.

Paula Franco exige que também os prazos do IVA (20 de maio) e da Modelo 22 (31 de maio) sejam revistos, devido a estas perturbações informáticas. Em causa estão obrigações que dependem muito do e-Fatura, que tem sido um dos serviços com mais falhas, relata a bastonária.

Quanto ao IRS, Paula Franco frisa que houve dias em que o Portal das Finanças não permitiu a entrega da declaração. Neste caso, os contribuintes têm até 30 de junho para cumprirem a sua obrigação declarativa.

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