Fisco culpa informática pela cobrança ilegal de IMI

"Os serviços centrais ainda não criaram as ferramentas informáticas necessárias para o fazer”, explicou a Autoridade Tributária e Aduaneira a uma proprietária com contrato de arrendamento isento.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que tem estado a emitir notas de cobrança de IMI para imóveis isentos desse imposto, está a responder a contribuintes com o argumento de inexistência de “ferramentas” digitais para resolver o erro que impacta rendas congeladas.

“Os pedidos de isenção de IMI feitos nos termos do artigo 46-A do Estatuto de Benefícios Fiscais ainda não podem ser despachados uma vez que os serviços centrais ainda não criaram as ferramentas informáticas necessárias para o fazer”, explicou a AT a uma proprietária, de acordo com o Diário de Notícias (DN).

Em causa está o facto de haver senhorios com rendas congeladas que estão a receber notas de liquidação de IMI, quando o Orçamento de Estado para 2024 (OE2024) prevê a isenção do pagamento deste imposto para proprietários de imóveis com arrendamentos habitacionais anteriores a 1990.

Outros ainda não conseguiram obter deferimento dessa isenção por parte da AT, estando apreensivos pelo facto de se estar a entrar no período de liquidação do IMI, como avançou na segunda-feira o DN. Alguns dos proprietários nestas circunstâncias, ao contactarem o Fisco para darem nota do sucedido, são aconselhados a pagar e depois reclamar, enquanto o Fisco aguarda por “instruções superiores”. No entanto, após a reclamação, alguns recebem a indicação de culpa dos meios técnicos dos serviços centrais.

O Governo diz que a AT “cumpre sempre a lei” e que “irá repor alguma inconformidade”. “Quem tem direito à isenção de IMI naturalmente não pagará IMI e a situação administrativa será reposta se existir alguma inconformidade”, disse ontem o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a partir de Bruxelas.

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