Provedora exige que Segurança Social deixe de pedir devolução das prestações sem dar explicação

Provedora avisa que há diversos casos em que a Segurança Social tem exigido devolução de prestações sociais, sem ouvir e dar as devidas explicações aos beneficiários. Exige correção destas práticas.

A Provedora de Justiça tem recebido várias queixas de cidadãos que foram notificados pela Segurança Social para devolverem prestações sociais recebidas há anos, sem que tenham sido ouvidos ou informados sobre o assunto. Numa recomendação emitida esta terça-feira, Maria Lúcia Amaral exige que essas “práticas irregulares” sejam corrigidas.

“A Segurança Social limita-se a notificar os cidadãos — muitas vezes depois de ter expirado o prazo que a lei prevê para a anulação de atos administrativos com efeitos retroativos — para restituir o que receberam, identificando a prestação e o período a que esta se reporta, mas sem indicar os motivos por que entende que aquela deve ser devolvida“, relata a Provedora de Justiça, que defende que “esta forma de atuação impede as pessoas de compreender o que está em causa, de exercer o seu direito de contestação ou até de invocar a (frequente) prescrição da obrigação de restituir”.

Na nota divulgada esta manhã, Maria Lúcia Amaral detalha que, quando o beneficiário visado está a receber prestações, a Segurança Social “procede à compensação automática e imediata, mais uma vez sem dar explicações e, consequentemente, sem conceder a devida possibilidade de pagar voluntariamente ou de pedir o pagamento em prestações”.

A Provedora de Justiça dá mesmo exemplos: uma pensão atribuída em 2023 foi reduzida sem explicação para compensar uma dívida de 2014, e duas pessoas ficaram sem parte do subsídio de doença para compensar dívidas que remontavam aos anos 1990, “sem qualquer aviso prévio”.

“Em alguns casos de compensação e de suspensão das prestações, observou-se ainda descumprimento dos limites mínimos de subsistência fixados na lei, o que é especialmente gravoso quando estão em causa prestações que constituem a única fonte de rendimento dos cidadãos visados”, alerta Maria Lúcia Amaral.

A Provedora de Justiça considera, assim, que esta forma de atuar da Segurança Social constitui um desrespeito por garantias fundamentais previstas na Constituição e no Código do Procedimento Administrativo, como o direito à notificação e à fundamentação dos atos administrativos e à audiência prévia.

“A Provedora de Justiça salienta que atuação da Administração Pública deve ser orientada por critérios de justiça, transparência e respeito pelo Estado de Direito, com especial atenção às situações de pessoas que dependem das prestações sociais para assegurar a sua subsistência”, é acrescentado na nota.

E recomenda, por isso, que a legislação seja afinada, de modo a que a Segurança Social reveja as suas práticas, cumprindo, designadamente, os deveres de notificação e fundamentação, o respeito pelos limites legais da compensação, e a garantia dos direitos de defesa do cidadão.

“A Provedora de Justiça recomendou a revisão do Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril para assim corrigir um conjunto de práticas irregulares que persistem há longos anos, não obstante diversos alertas, no âmbito da cobrança de prestações sociais pagas pela Segurança Social”, é salientado na nota.

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