Primeiras alterações na reforma antecipada produzem efeitos em outubro. O que muda?
O primeiro conjunto de alterações, destinado a carreiras contributivas mais longas, vai já abranger a Função Pública. Conheça os pontos da proposta do Governo, que ainda pode sofrer alterações.
A primeira fase das reformas antecipadas vai produzir efeitos a 1 de outubro e também vai abranger a Caixa Geral de Aposentações (CGA). O Governo tinha mostrado disponibilidade para discutir a adaptação das novas regras a outros regimes mas a proposta do Executivo já aborda esta matéria no caso da Função Pública.
A proposta de diploma ainda aguarda contributos, pelo que está sujeita a mudanças. Terá ainda de ser aprovada em Conselho de Ministros e passar no crivo do Presidente da República para que possa entrar em vigor. Se nada mudar nesta redação, já se sabe que produzirá efeitos a 1 de outubro, uma ideia que também já tinha sido deixada pelo Governo.
A primeira fase das mudanças só abrange carreiras contributivas mais longas, deixando outras alterações para mais tarde. Estes são alguns dos pontos previstos na proposta do Governo:
- Carreiras muito longas protegidas. Deixam de ser aplicados cortes — fator de sustentabilidade ou penalização por antecipação — a pessoas que venham pedir a reforma antecipada com 60 ou mais anos de idade e com, pelo menos, 48 anos de descontos. O mesmo acontece a quem começou a contribuir “com 14 anos de idade ou em idade inferior” e conta pelo menos 60 anos de idade e 46 de descontos. No documento distribuído aos parceiros sociais no final de junho, o Governo apontava, neste caso, para pessoas que começaram a descontar “antes dos 15 anos” — o ECO tentou saber se a forma como a proposta está redigida implica alguma alteração prática face ao plano inicial mas não obteve resposta.
- Funcionários públicos abrangidos. O Estatuto da Aposentação vai ganhar um novo artigo: “aposentação por carreira longa”. Também aqui serão abrangidos os trabalhadores com pelo menos 60 anos de idade numa das situações já indicadas: ou contam 48 anos de serviço ou começaram a trabalhar aos 14 anos (ou antes) e já reúnem 46 anos de serviço. Porém, isto não se aplica a subscritores da CGA com regimes especiais: Forças Armadas, GNR, PSP, magistrados e embaixadores, por exemplo.
- Fator de sustentabilidade cai nas pensões de invalidez. Atualmente, o fator de sustentabilidade abrange, ainda que ditando um corte menor, pensões de invalidez relativa e absoluta atribuídas por um período até 20 anos quando estas são convertidas em pensões de velhice (aos 65 anos). O corte vai ser retirado da legislação. Além disso, a pensão de invalidez passa a pensão de velhice no mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade legal de reforma (66 anos e três meses em 2017, aumentando um mês em 2018) e não aos 65 anos — neste caso em específico, a alteração aplica-se a pensões de invalidez já atribuídas mas ainda não convoladas em pensão de velhice.
- Períodos contributivos. Há um conjunto de alterações nos períodos contributivos que são tidos em conta nos cálculos. O diploma começa por explicar que essa “totalização” passa “a relevar para a abertura do direito em todas as formas antecipadas de acesso à pensão de velhice e de aposentação”, bem como “para o cômputo dos anos de carreira contributiva relevantes para aplicação das taxas de formação da pensão diferenciadas em função dos anos de carreira contributiva e do montante da remuneração de referência”. Mas a proposta de diploma também indica agora que os “regimes especiais de contagem de tempo” não são considerados à contagem da carreira contributiva dos beneficiários que passam a estar protegidos de cortes (casos de pessoas com 48 ou 46 anos de descontos nas condições já enunciadas), por exemplo. A exceção é feita ao tempo de serviço militar obrigatório e de ex-combatentes. O ECO quis saber o que muda na prática mas não obteve resposta.
- Entrada em vigor. O diploma vai entrar em vigor no dia seguinte ao da publicação mas produzirá efeitos a 1 de outubro.
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