Aumento de pensões: quem tem direito?

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 18 Outubro 2016

Há pensões que vão ter dois aumentos em 2017. Mas também há excepções a ter em conta.

No próximo ano, as pensões dos portugueses poderão vir a aumentar em duas fases distintas: janeiro e agosto. Mas há várias circunstâncias a ter em conta.

Em janeiro, o aumento a aplicar é o que resulta da lei de atualização das pensões. Num cenário de crescimento económico baixo, apenas o primeiro escalão de pensões é aumentado ao nível da inflação — o Governo projeta uma subida de 0,7%. Até agora, este escalão abrangia pensões até 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais (628,83 euros atualmente) mas a proposta de Orçamento do Estado prevê alargar este limite para dois IAS (838,44 euros), tornando-se assim mais abrangente. Esta é uma “correção estrutural” com efeito “definitivo”, explicou o ministro do Trabalho e da Segurança Social em conferência de imprensa esta segunda-feira.

Pensões entre dois e seis IAS (2.515,3 euros) deverão ter aumentos ao nível da inflação deduzida de 0,5 pontos percentuais, indica ainda a lei. O que conta é o valor da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, disponível em dezembro ou novembro do ano anterior.

Já para reformas acima de seis IAS, apenas está prometida “a estabilidade nominal no valor das pensões”, continuou Vieira da Silva.

Os limites dos escalões das pensões também vão ser sujeitos a ajustamentos, uma vez que estão indexados ao IAS e este referencial vai igualmente ser atualizado em janeiro.

Os dados transmitidos pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social indicam que serão abrangidas pela atualização de janeiro 2,9 milhões de pensões. Em agosto, há espaço para uma nova subida mas, desta vez, o aumento será por pensionista e não por pensão. Nessa altura, serão abrangidas 1,5 milhões de reformados, indicou Vieira da Silva

O governante precisou que, em agosto, o Governo já terá “informação detalhada ao nível do beneficiário e não ao nível da prestação”, na sequência de uma “alteração profunda que está a ocorrer no sistema de informação da Segurança Social”. Aliás, este é um dos motivos pelos quais o aumento extraordinário vai ocorrer em agosto — nesse mês, o Governo está em condições “de ser mais rigoroso do ponto de vista de eliminar riscos de eventual desequilíbrio ou iniquidade na atribuição desse apoio adicional”.

O aumento extraordinário de agosto incide apenas sobre reformas inferiores a 1,5 IAS mas, aqui, o que conta é a totalidade de pensões recebida pela mesma pessoa. Se o conjunto totalizar um valor inferior, então aí o pensionista terá direito a um aumento que complementa a atualização de janeiro, permitindo que ganhe mais dez euros face ao ano anterior. Falta agora saber como será imputado o aumento no caso de pessoas com duas pensões: é possível “aumentar proporcionalmente ou apenas a de direito próprio”, exemplificou Cláudia Joaquim, sublinhando que essas regras não estão fechadas e serão definidas em portaria.

Há mais uma exceção a ter em conta: as pensões que foram aumentadas entre 2011 e 2015 ficam fora deste aumento extraordinário. É o caso da pensão social e rural e ainda do escalão mais baixo da pensão mínima do regime geral. Estas pensões tiveram aumentos entre 12 e 15,6 euros na legislatura anterior, apontou Vieira da Silva.

Porém, há cerca de 250 mil pensões abaixo da mínima que não foram atualizadas na legislatura anterior e que poderão eventualmente ter direito ao aumento extraordinário em agosto.

Questionado sobre se é socialmente aceitável que as pensões mínimas fiquem de fora, Vieira da Silva contrapôs dizendo que a questão devia ser ao contrário: “A pergunta que teria sentido ter sido feita é porque é que durante um conjunto de anos, pensionistas com 40 anos de contribuições para a Segurança Social e com uma pensão de 300 e qualquer coisa euros não tiveram atualização”. “Essa é que era a insensibilidade social“, rematou.

O alargamento do primeiro escalão, a atualização de janeiro e o aumento extraordinário de agosto deverão ter um impacto de 200 milhões de euros.

Vieira da Silva explicou que, quando os recursos são “escassos”, é preciso orientá-los para beneficiários “onde o risco de menor eficácia social é menor”. E explicou que “pensões baixas que, durante mais de cinco anos não tiveram nenhuma atualização e que correspondem, na maioria dos casos, a longas carreiras contributivas”, são “provavelmente” o grupo social onde os esforços deviam ser concentrados “nesta fase”.

Condição de recursos não afeta pensões em pagamento

O Governo compromete-se a fazer uma reavaliação da condição de recursos das prestações não contributivas no próximo ano – o mesmo que dizer que as prestações que não estão diretamente ligadas a contribuições e que são financiadas por impostos só devem ser atribuídas a pessoas que comprovadamente vivam em agregados de baixos rendimentos. Esta já é a regra mas é preciso “maior homogeneidade”, explicou Vieira da Silva.

Além disso, o ministro das Finanças já confirmou, em entrevista ao Negócios, que vai avançar com a aplicação da condição de recursos às pensões mínimas.

Estas alterações não vão afetar “as prestações já atribuídas a título definitivo”, referiu hoje Vieira da Silva, garantindo que o impacto de qualquer mudança será “futuro” e não retrospetivo”.

Algumas pensões mínimas têm atualmente uma parte não contributiva — um complemento que é pago para assegurar que o beneficiário recebe o valor da pensão mínima, uma vez que, pelo cálculo que resulta da lei, a sua reforma ficaria abaixo disso. Vieira da Silva afirma que a “tendência histórica é de redução significativa dessa dimensão [não contributiva], porque maiores carreiras contributivas correspondem a maior pensão estatutária, logo a menor necessidade de complementos social“. No entanto, o ministro admite que “o agravamento da situação económica dos últimos anos” possa ter provocado uma “degradação das carreiras contributivas” que acabe por ter impacto “no médio e longo prazo”.

Falta saber quando e como avançará a condição de recursos. Para já, o ministro do Trabalho considera apenas que a “dimensão da carreira contributiva deve ser levada em linha de conta” quando chegar a altura de determinar as mudanças.

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