Subsídio de natal em duodécimos para função pública e pensionistas acaba em 2018

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Setembro 2017

Medida já estava contemplada no Orçamento do Estado para 2017 e é mais uma alteração a influenciar os rendimentos mensais de funcionários públicos e pensionistas.

Pensionistas e trabalhadores do Estado terão de fazer novamente contas ao que recebem no final do mês em 2018. Tudo indica que o subsídio de natal volte a ser pago por inteiro no final do ano, o que pode originar menos rendimento líquido nos primeiros meses, sendo a compensação feita mais tarde. Mas também há medidas que podem eliminar ou atenuar este efeito: desde o descongelamento das carreiras na função pública à atualização das pensões, passando por mexidas no IRS, são várias as alterações que podem influenciar rendimentos.

A mudança já está prevista no Orçamento do Estado para 2017: o diploma assume que, a partir de 2018, o subsídio de Natal já seja pago integralmente no final do ano e, ao que o ECO apurou, esta alteração continua garantida. Este ano, o método é diferente: metade da prestação tem vindo a ser paga em duodécimos e a outra metade é paga em novembro, no caso de funcionários públicos e reformados da Caixa Geral de Aposentações (CGA); ou dezembro, no caso de pensionistas da Segurança Social.

A forma de pagar o subsídio em 2017 também difere face ao ano anterior, quando todo o subsídio de natal foi pago em duodécimos. Por isso mesmo, no início deste ano pensionistas e funcionários públicos receberam menos, com o diferencial a ser compensado no final do ano.

Em 2018, será necessário voltar a fazer contas, já que os duodécimos desaparecem. Mas também é preciso considerar outras medidas que poderão esbater este efeito, uma vez que influenciam os rendimentos líquidos: é o caso do descongelamento das carreiras na função pública, mexidas no IRS e atualização das pensões.

No caso do setor privado, o Orçamento do Estado para este ano voltou a admitir, à semelhança do que aconteceu em anos anteriores, que os trabalhadores com contrato permanente optassem pelo pagamento faseado de metade do subsídio de férias e de natal. Mas não dá indicações para 2018, pelo que, se o regime não for renovado, os subsídios terão de ser pagos por inteiro nos períodos habituais.

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