Incentivos à proteção de direitos da propriedade industrial (PI)

  • Francisco Hamilton Pereira
  • 11 Outubro 2017

O incentivo financeiro a fundo perdido, relacionado com a fase de registo, tem uma taxa de apoio de 50% para PME. Para as grandes empresas o apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis.

Todos os sectores industriais, em maior ou menor escala, experimentaram nos últimos anos uma evolução impulsionada pela criação de novos produtos ou serviços. A proteção da vantagem competitiva decorrente da criação ou invenção, torna imperioso o registo sob a forma de patente ou modelo de utilidade. Em teoria, tal impedirá a utilização da invenção por terceiros, sem uma adequada compensação da entidade criadora.

As patentes e os modelos de utilidade são direitos que se obtêm sobre soluções novas para problemas técnicos específicos. Estes direitos resultam de uma troca entre, o Estado, que confere um direito temporário e exclusivo à entidade criadora para explorar a invenção, e a entidade, que torna pública a sua descoberta.

Em Portugal, existem dois instrumentos que promovem nas empresas o registo e a manutenção da propriedade industrial.

O primeiro instrumento está diretamente relacionado com a fase de registo. Trata-se do incentivo financeiro, conhecido por «Sistema Incentivos à Proteção de Direitos da PI» e enquadra-se nos apoios do Portugal 2020.

O incentivo tem como objetivo apoiar os pedidos de patente e modelo de utilidade realizados pelas PME e não PME, sendo elegíveis os custos relativos a serviços de pesquisas ao estado da técnica e outros serviços de vigilância tecnológica, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas. A taxa de apoio é de 50% para as PME, e para as grandes empresas o mesmo apoio é concedido ao abrigo do regime de minimis, o que reduz o efeito indutor deste incentivo. Os apoios concedidos são não reembolsáveis.

O acesso a este incentivo é possível, desde início de julho de 2015, de forma contínua, através de um aviso de concurso para submissão de candidaturas. O concurso tem aplicação em todas as regiões do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), não devendo as empresas portuguesas deixar de avaliar o recurso a este apoio.

O segundo instrumento, não tem por base os custos com o registo dos direitos, mas antes, torna possível o acesso a um regime de tributação mais favorável. Este regime prevê a isenção até 50% para os rendimentos direitos de propriedade industrial, sob determinadas condições. Neste regime apenas serão elegíveis rendimentos de direitos sujeitos a registo tais como são as patentes e os modelos de utilidade.

Ana Dias e Francisco Hamilton Pereira

Manager e Executive Director da EY

  • Francisco Hamilton Pereira

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