OE2018: Fisco pode quebrar sigilo bancário
Em casos de suspeita de terrorismo e branqueamento de capitais, a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder aos dados bancários dos envolvidos.
O Fisco deverá passar a ter acesso a informação de clientes bancários, quebrando o sigilo bancário, quando o Ministério Público ou Polícia Judiciária tenham suspeitas de operações relacionadas com terrorismo e branqueamento de capitais, segundo uma proposta orçamental preliminar.
De acordo com uma versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2018 (OE2018), datada de 10 de outubro, a que a Lusa teve acesso na quarta-feira ao fim do dia, é acrescentada uma nova situação em que a Autoridade Tributária e Aduaneira pode aceder a dados de clientes de bancos e outras instituições financeiras, quebrando o sigilo bancário.
Assim, é introduzida uma alínea nova ao artigo 63-B da Lei Geral Tributária (alínea i), que considera que há “fundamento da derrogação do sigilo bancário” por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira quando esta recebe “comunicação de operações suspeitas” vindas do Departamento Central de Investigação e Ação Penal, da Procuradoria-Geral da República, e da Unidade de Informação Financeira, da Polícia Judiciária.
Esta quebra do sigilo bancário é permitida “no âmbito da legislação relativa à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
Ainda na lei geral tributária há uma alteração a uma obrigação declarativa dos bancos (na alínea 2 do artigo 63-A) e outras entidades financeiras que prestam serviços de pagamento, passando a ter declarar até final de março de cada ano as transferências que tiveram como destinatário “entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”, ou seja, territórios habitualmente chamados de ‘offshore’.
Até agora, os bancos têm até julho para cumprir esta obrigação declarativa, pelo que esta medida é antecipada em quatro meses.
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