Casa não conta para IRS se mudar crédito de banco
Para a Autoridade Tributária, a transferência de crédito para outra instituição representa a constituição de um novo contrato, que já não é abrangido pela dedução no IRS.
Mudar o crédito à habitação para outro banco faz com que deixe de se poder abater parte dos juros no IRS, segundo escreve este domingo o Dinheiro Vivo. Este desconto abrangia os empréstimos contraídos até ao final de 2011, mas se o crédito foi mudado para outro banco entretanto, para a Autoridade Tributária e Aduaneira “corresponde à celebração de novo contrato”, que deixa de estar abrangido.
A informação chegou como resposta à questão de um contribuinte, numa nota onde se lia: “A verificar-se, à data [presente], uma transferência do crédito à habitação para uma outra entidade bancária, o que mais não corresponde que à celebração de um novo contrato de crédito, não poderá o sujeito passivo beneficiar do disposto no artigo 78.º E [dedução de encargos com imóveis] do Código do IRS, uma vez que o mesmo ocorrerá em data posterior ao legalmente estabelecido para o efeito”.
Tem havido uma queda no número de famílias que, na sua declaração do IRS, indicaram despesas com a compra de casa — o DN relembra que em 2008 eram 1,1 milhões os agregados, já em 2015 eram 1,07 milhões.
Foi em 2012 que deixou de ser possível abater 30% dos encargos com o crédito para a compra de habitação permanente no IRS, como parte das medidas do programa da troika. O limite dedutível foi reduzido, e só parte dos juros passaram a poder ser abatidos. Também se especificou que só os contratos de crédito feitos até 2011 seriam abrangidos.
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