Bens apreendidos vão ser vendidos em leilões online

  • Lusa
  • 15 Novembro 2017

Plataforma e-leilões vai vender bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional.

Os bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, em processos-crime ou resultantes de cooperação judiciária internacional, vão passar a ser vendidos na plataforma eletrónica e-leilões, segundo um protocolo que será esta quarta-feira assinado.

Plataforma eletrónica de leilões, e-leilões

Este protocolo, a celebrar entre o Ministério da Justiça, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), vai permitir, através da plataforma e-leilões, a venda em leilão eletrónico dos bens apreendidos, recuperados ou declarados perdidos a favor do Estado, no âmbito de processos nacionais ou de atos de cooperação judiciária internacional, cuja administração é assegurada pelo gabinete de administração de bens do IGFEJ.

“Assim, por exemplo, um carro de alta cilindrada que seja apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de um processo-crime por tráfico de droga poderá ser, mediante a celebração deste protocolo, vendido em leilão eletrónico, permitindo assim a sua valorização, a dispensa de custos relacionados com armazenamento e manutenção e o incremento dos níveis de transparência, publicidade e celeridade”, explica a OSAE, em comunicado.

Um carro de alta cilindrada que seja apreendido pela Polícia Judiciária no âmbito de um processo-crime por tráfico de droga poderá ser vendido em leilão eletrónico, permitindo assim a sua valorização, a dispensa de custos relacionados com armazenamento e manutenção e o incremento dos níveis de transparência, publicidade e celeridade.

Comunicado da OSAE

A plataforma e-leilões, desenvolvida e gerida pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, está em funcionamento desde maio de 2016 e, desde setembro deste ano, também permite a venda de bens no âmbito dos processos de insolvência.

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