Trabalho de jovens em férias obriga empresas a descontar
Taxa é de 26,1%, a cargo da entidade empregadora, indica uma proposta de aditamento do PS ao código contributivo. Trabalho conta apenas para efeitos de pensão.
Os empregadores que contratem jovens estudantes durante o período de férias serão obrigados a descontar para a Segurança Social. Isto se avançar a proposta de aditamento ao código contributivo que o PS apresentou no âmbito do Orçamento do Estado. Em causa está uma taxa de 26,1%, a suportar inteiramente pela entidade empregadora.
E sobre que base é aplicada a taxa de 26,1%? A proposta do PS aponta para uma remuneração convencional ligada ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS) — se este valor aumentar 1,7% em 2018 (como projeta o Governo), está em causa uma remuneração de 2,47 euros por hora. De acordo com a proposta do PS, o jovem não tem de fazer qualquer contribuição.
O trabalho neste regime será contabilizado para efeitos de pensão, já que os jovens que trabalham nas férias têm direito a proteção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte. Porém, não têm direito a outro tipo de prestações, como subsídio de desemprego ou doença. É aliás, regime idêntico ao que se aplica a trabalhadores em regime de contrato de muito curta duração.
O código contributivo já prevê um aumento da TSU para empresas com contratos a prazo e diminuição no caso de contratos permanentes, mas a medida está por regulamentar e nunca foi aplicada — caso venha a ser concretizada, a diferenciação da TSU não vai abranger estes jovens que trabalham nas férias.
Jovens podem acumular trabalho nas férias com abono
Prestar este tipo de trabalho também não vai impedir o acesso ao abono de família, já que o PS introduz essa salvaguarda no decreto-lei que institui este apoio. Atualmente, o abono só é atribuído a jovens que, entre outros requisitos, não exerçam atividade laboral.
Na proposta de lei do Orçamento do Estado, o Governo não abordava a questão dos descontos para a Segurança Social mas já indicava que o trabalho de estudantes em férias devia ser sujeito a retenção na fonte (10%) em sede de IRS desde que não ultrapassasse cinco IAS (que deverá aproximar-se de 2.140 euros em 2018).
Agora, o PS vem dizer que os rendimentos auferidos durante as férias não devem contar para efeitos de condição de recursos. Ou seja, não farão parte do grupo de rendimentos que a Segurança Social tem em conta para perceber se as famílias têm ou não direito a receber alguns apoios sociais que dependem dos rendimentos do agregado e não das contribuições.
O ministro do Trabalho já tinha dito no Parlamento que queria regulamentar o trabalho de jovens em férias.
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