Cinco soluções para rentabilizar o subsídio de Natal
Muitos portugueses já receberam ou preparam-se para ter depositado na conta o subsídio de Natal, ou parte dele. Dos depósitos aos PPR, fique a conhecer cinco formas de rentabilizar esse dinheiro.
No próximo ano é tempo de regressar ao passado. Todos os trabalhadores portugueses deixam de receber os subsídios de férias e de Natal em duodécimos, para passarem a vê-los depositados por inteiro na conta. Essa alteração surge depois de o Parlamento ter aprovado, na votação de especialidade do Orçamento do Estado para 2018. Mas, este ano, já há um grande conjunto de pessoas que vão receber pelo menos metade do subsídio de Natal.
Se para muitas pessoas essa quantia representa um “balão de oxigénio” para os seus orçamentos ou uma ajuda para comprar os presentes de Natal, para outras a solução poderá passar por a rentabilizar. Dos depósitos aos PPR há várias soluções de aplicação vocacionadas para investidores menos adeptos a assumir riscos com este extra. Fique a conhecer cinco dessas alternativas para este dinheiro. E quanto pode render cada uma delas.
Dos 0% aos 1,75%: os melhores depósitos em cada banco
Os depósitos a prazo são tradicionalmente o produto de poupança preferido dos portugueses. Contudo, esta alternativa de poupança está a perder cada vez mais brilho em termos de retorno. Aliás, nunca os depósitos a prazo renderam tão pouco como agora. Os últimos dados do Banco de Portugal, mostram que os bancos nacionais ofereceram uma taxa de juro média de 0,25% nas novas aplicações em depósitos a prazo realizadas em setembro, próximo do mínimo histórico fixado em agosto: 0,24%.
Contudo, para quem não prescinde de colocar o seu dinheiro nesta classe de produtos, há alguns que conseguem destacar-se pela positiva em termos de retornos. O ECO analisou a oferta de 18 instituições financeiras em busca dos melhores depósitos a um ano. O objetivo foi encontrar a melhor proposta, em cada banco, para quem esteja disponível para aplicar um montante máximo de 2.500 euros.
O depósito a um ano mais rentável por banco
No leque da oferta analisada foram identificados apenas três instituições a oferecerem, para o prazo de um ano, depósitos cuja remuneração bruta supera a fasquia dos 1%. A taxa mais atrativa é disponibilizada pelo Banco Invest. Esta instituição financeira remunera a uma taxa de juro bruta de 1,75% as aplicações a partir de dois mil euros realizadas no depósito Invest Choice Novos Montantes.
Este produto é, aliás, o único que tendo em conta o universo de depósitos analisados que quase cobre a inflação. Em termos líquidos, este depósito do Banco Invest oferece uma remuneração de 1,26%. De acordo com as estimativas do Governo no Orçamento do Estado para 2018, a inflação deverá ficar nos 1,4% no próximo ano.
Com remunerações brutas superiores a 1% figura ainda os depósitos BNI Europa e Atlântico, dos bancos BNI Europa e Atlântico Europa que, respetivamente, oferecem taxas de juro brutas de 1,1% e 1%. Os melhores depósitos a um ano dos restantes bancos oferecem juros mais baixos, sendo que no caso do BPI não consegue juro nenhum. A taxa é de 0%.
Certificados de aforro: montante mínimo ajuda
Bastam 100 euros para poder aplicar em certificados de aforro (CA), o que permite alargar o leque de aplicações que podem ser feitas a pessoas com rendimentos mais baixos ou que pretendam rentabilizar apenas uma parcela do subsídio de Natal. O principal inconveniente é o facto de o retorno oferecido por este produto de poupança do Estado não ser o mais apelativo.
As subscrições de CA da nova série E, lançada a 30 de outubro e que veio substituir a série D, realizadas neste mês de novembro, oferecem uma taxa de juro bruta de 0,671%. Esta taxa apesar de não ser muito atrativa, supera a oferecida pela maior parte dos depósitos a prazo disponíveis. Compara com a remuneração de 0,25% oferecida, em média, nas novas aplicações em depósitos a prazo realizadas em setembro.
Mas para quem mantenha a aplicação em CA, a respetiva remuneração é acrescida de 0,5% do início do segundo ano até ao final do quinto ano. Do início do sexto ano até ao final do décimo ano, acresce ainda à taxa base 1%. Ou seja, numa perspetiva de longo prazo a remuneração já é mais atrativa.
Certificados do Tesouro perdem brilho, mas reinam
Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC) lançados no final de outubro vieram oferecer uma remuneração menos atrativa face aos seus antecessores Certificados do Tesouro Poupança Mais (CTPM). Mas apesar do corte de remuneração continuam a ser o produto de poupança do Estado mais atrativo, batendo mesmo os concorrentes depósitos a prazo.
A taxa média ao fim dos sete anos de horizonte temporal máximo de investimento é de 1,35%, em termos médios. As taxas do novo produto do Estado começam nos 0,75%, em termos brutos, no primeiro ano e vão crescendo até atingirem os 2,25% no sétimo ano de aplicação.
Remuneração dos CTPC
Contudo essas taxas podem ser melhoradas, já que a partir do segundo ano de aplicação está prevista a adição de um bónus em função do crescimento do PIB. No caso dos CTPM esse prémio era de 80% do crescimento do PIB, enquanto no caso do novo produto de poupança do Estado, esse bónus é de 40% do PIB e está limitado a um máximo de 1,2% (proporção de um crescimento de 3% do PIB).
À semelhança dos CTPM, o mínimo de aplicação é de 1.000 euros, sendo que ao colocar o seu dinheiro neste produto tem de estar preparado para não mexer nele durante o primeiro ano. Ou seja, este produto apenas adequa-se a quem possa prescindir da quantia em causa durante esse horizonte temporal. Quanto mais tempo esperar para o resgatar, mais elevado será o retorno alcançado.
OTRV? Atenção às comissões
Tal como há um ano, o Governo decidiu lançar uma nova emissão de Obrigações do Tesouro de rendimento Variável (OTRV), bem próximo da altura em que os portugueses recebem o subsídio de Natal. Esta última emissão oferece a remuneração mais baixa de todas as operações já realizadas. Nesta sexta série de OTRV, é oferecida uma taxa de juro bruta de 1,1%, numa aplicação que tem uma maturidade de cinco anos. De recordar que a primeira emissão desta natureza realizada em maio de 2016 oferecia um prémio de 2,2%.
Apesar dessa quebra, as OTRV continuam a despertar muito interesse por parte dos aforradores já que quando comparadas com a maior parte dos produtos disponíveis no mercado continuam a ser atrativas e termos de remuneração. Por isso podem ser uma boa alternativa para aplicar o valor do subsídio de Natal.
Mas essa aplicação não deve ser feita “às cegas”. É necessário ter em conta que as OTRV são alvo de comissões que são cobradas pelos bancos comercializadores que podem “comer” o retorno conseguido pelo aforrador. De acordo com cálculos do ECO, apenas tornam compensador para o investidor que disponha de pelo menos sete mil euros para aplicar. Isto significa que caso pretenda tirar partido do retorno deste produto irá necessitar de juntar o valor do subsídio de Natal a outra quantia que tenha de parte.
As “OTRV dezembro 2022” estão disponíveis para montantes mínimos de 1.000 euros, tal como acontece com os CTPC. Mas atenção, já que estas não estão completamente imunes ao risco. Após a sua subscrição, este produto do Estado pode ser negociado no mercado, razão pela qual está dependente do respetivo “humor”, e por isso mesmo há o risco de eventuais perdas caso o seu titular as necessite de vender antes da maturidade.
Atenção ainda para o facto de que esta emissão de OTRV está apenas disponível para subscrição até ao dia 28 de novembro. Depois disso, continua a poder investir neste produto, mas para tal terá de ir ao mercado.
Vá atrás dos benefícios fiscais nos PPR
Com a chegada do fim de ano está na altura para receber o tradicional telefonema do gestor de conta com a seguinte questão: “Não quer fazer um Plano Poupança Reforma (PPR)?” À parte do retorno que possa tirar deste investimento, e que provavelmente só daqui a alguns anos irá tirar partido quando se reformar, a aposta num novo PPR ou o reforço numa aplicação que já disponha é uma forma de rentabilizar a fatura fiscal relativamente a este ano.
Mapa das deduções nos PPR
É possível deduzir no IRS 20% das contribuições feitas para este produto, em função de um limite que varia consoante a idade do subscritor. Para pessoas com menos de 35 anos, é dedutível 20% do valor aplicado com um limite de 400 euros. Entre os 35 e os 50 anos o limite baixa para 350 euros, enquanto para idades superiores o limite são 300 euros.
No caso dos casados, se cada membro do casal for subscritor de um produto e tiver investido o limite individual, os valores sobem para 800, 700 e 600 euros respetivamente. Para ter acesso à dedução máxima é necessário investir 2.000, 1.750 e 1.500 euros, respetivamente, tendo em conta cada cenário. Mas atenção que o benefício possível de retirar do PPR está condicionado pelo limite global das deduções à coleta de IRS.
Limites à coleta de IRS
A aplicação em PPR pode ser feita através de duas classes de produtos distintos: sob a forma de seguro ou de fundo de investimento. Os primeiros podem ser subscritos através das seguradoras e os segundos através das gestoras de ativos. Os PPR contratados sob a forma de seguro oferecem garantia de capital e de rendimento, na maior parte dos casos. No caso dos fundos PPR não existem essas garantias, mas também o potencial de retornos pode ser mais elevado, já que parte da respetiva carteira é aplicada em ações. Os PPR sob a forma de fundos são indicados sobretudo para quem esteja mais distante da idade da reforma já que há mais tempo para recuperar eventuais perdas sofridas.
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