Fator de sustentabilidade corta 14,5% às pensões antecipadas iniciadas em 2018

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 30 Novembro 2017

Pensões antecipadas iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% do fator de sustentabilidade. Governo quer acabar com redução mas ainda não o fez de forma transversal. Corte não é único.

As reformas antecipadas que venham a ser iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% à custa do fator de sustentabilidade. Esta penalização já foi eliminada no caso de carreiras contributivas muito longas mas o corte ainda afeta outras pensões antecipadas. A revisão do regime continua na mesa, mas o Governo reiterou esta quinta-feira que não “tem ainda nenhuma data para a sua concretização”.

Ao corte do fator de sustentabilidade, junta-se ainda a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de acesso à reforma, que, em regra, será de 66 anos e quatro meses em 2018 — mais um mês face a 2017.

O fator de sustentabilidade liga o valor das novas pensões antecipadas à longevidade: o cálculo para 2018 já pode ser feito, depois de o Instituto Nacional de Estatística (INE) ter publicado esta quinta-feira os dados provisórios da esperança média de vida aos 65 anos em 2017 (19,45 anos). O outro valor que é preciso ter em conta é o dado para 2000 (16,63 anos).

O fator de sustentabilidade foi criado pelo ministro Vieira da Silva no Governo de José Sócrates e começou a ser aplicado em 2008. Naquele ano, o corte era de 4,78% e foi crescendo a partir daí. O maior pulo ocorreu em 2014, quando o então ministro Mota Soares mudou as regras do mecanismo — ainda assim, a partir desse ano o fator tornou-se menos abrangente, uma vez que passou a incidir apenas sobre reformas antecipadas.

O Governo está a rever as regras da reforma antecipada no regime geral da Segurança Social, embora já tenha admitido convergência com outros regimes. A eliminação do fator de sustentabilidade está prometida, mas a penalização ainda só caiu no caso de carreiras contributivas muito longas, abrangendo também a função pública:

  • Pessoas com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 anos de carreira contributiva;
  • Pessoas com 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 46 anos de carreira contributiva, que começaram a descontar para a Segurança Social ou para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) antes dos 15 anos de idade.

Trabalhadores nas condições acima descritas já podem, desde outubro, aceder à reforma antecipada sem qualquer corte (seja o fator de sustentabilidade, seja a penalização de 0,5%). Isto mesmo quis o ministro do Trabalho recordar hoje, quando confrontado com o novo corte que resulta do fator de sustentabilidade. Vieira da Silva disse que conheceu um dos primeiros pensionistas “que, com a medida das longas carreiras contributivas, puderam ter acesso a uma reforma sem penalização” e acrescentou que este grupo vai crescer “significativamente” nos próximos meses.

O Governo mantém na agenda a revisão do “modelo de flexibilização da idade de reforma, mas não tem ainda nenhuma data para a sua concretização“, disse Vieira da Silva na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.

Outras exceções

O fator de sustentabilidade abrange Segurança Social e Função Pública ainda que as condições de acesso à pensão antecipada sejam diferentes nos dois regimes. Na Caixa Geral de Aposentações (CGA), podem passar antecipadamente à reforma os trabalhadores que aos 55 anos de idade tenham 30 de descontos. Na Segurança Social, é preciso ter, atualmente, 60 anos de idade e 40 de descontos. E no futuro, o acesso deverá apertar.

Desde logo, o fator de sustentabilidade só abrange as reformas antecipadas — quem abandonar o mercado de trabalho depois da idade normal de acesso à pensão não tem penalizações. O corte de 14,5% aplica-se às pensões antecipadas iniciadas no próximo ano — não afeta, portanto, reformas já atribuídas.

Ainda que a idade de acesso à reforma esteja fixada em 66 anos e quatro meses em 2018, há situações em que esta pode ser reduzida. Desde logo, na data em que o beneficiário perfaz 65 anos, a idade normal de reforma baixa quatro meses por cada ano de carreira além dos 40, tendo como limite mínimo os 65 anos. Por exemplo, uma pessoa que na data em que atinge 65 anos de idade tenha 44 anos de contribuições pode reformar-se, sem cortes, aos 65 anos em 2018. Há ainda regimes especiais de acesso para profissões desgastantes.

O fator também não abrange pensionistas que peçam a reforma aos 65 anos se estiverem legalmente impedidos de exercer a atividade em concreto além disso (e a desempenhem há cinco anos). Além disso, também só se aplica a uma parte das reformas por desemprego de longa duração.

As pensões de invalidez também já estão protegidas, desde outubro, do fator de sustentabilidade. Antes, o corte era aplicado quando as pensões de invalidez eram convoladas em pensões de velhice, ainda que o cálculo tivesse regras próprias e resultasse numa redução menor (a penalização mais recente era de 7,09%).

(notícia atualizada, clarificando redução da idade de acesso à pensão)

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